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quinta-feira, 4 de julho de 2013

No bom estilo "A cidade é minha!"

    Caso inusitado é o que aconteceu na cidade Boa Esperança do Sul (SP), em que o ex-prefeito Osvaldo Ferrari, conhecido como "Marelo" foi condenado por improbidade administrativa por ter pintado a cidade de amarelo! Isso mesmo, o ex-prefeito pintou prédio públicos inteiros de amarelo, além de adotar um slogan muito parecido com o de sua campanha em uniformes escolares e embalagens de leite.
    A Segunda Turma do TST foi quem manteve a condenação, por unanimidade, do ex-prefeito, sendo que, no recurso que apresentou alegou que não poderia ser julgado com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), uma vez que prefeitos e vereadores teriam que ter seus casos regidos pelo Decreto-Lei nº 201/67, ressaltando ainda que não houve dano ao patrimônio público ou intenção ímproba em seu ato. As alegações foram rejeitadas pela Ministra Relatora do caso, Eliana Calmon, uma vez que, explicou ela, a jurisprudência do STJ já está pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em julgamento de prefeitos.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Medida Provisória nº 609 (Desoneração da cesta básica e redução da conta de energia)

    Para entender melhor a MP nº 609, antes, vejamos o que aconteceu com a MP nº 605. Pois bem, em 29.05.2013 a Ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, anunciou que o Governo aceitou a proposta dos líderes governistas do Congresso Nacional para garantir que a redução prometida pelo Governo nas contas de energia elétrica seja mantida, mesmo com a não aprovação da MP nº 605, isto porque, o Senado deixou caducar a MP 605 (publicada em 24.01.2013) propositalmente, haja vista que o Presidente da Casa Legislativa Renan Calheiros (PMDB-AL) decidiu, em 28.05.2013, não ler a Medida Provisória no Plenário da Casa sob a justificativa de que havia se comprometido durante a votação da MP dos Portos que não votaria medidas provisórias que chegassem para análise dos senadores com menos de sete dias de prazo para vencer, vale frisar que esta foi uma decisão subjetiva e interpessoal de Renan Calheiros, não há Lei, Decreto ou Resolução que o obrigasse a tomar tal medida, quem perdeu com isso foi o povo.
 
    Dessa forma, a MP 609, além de ter o objetivo de desonerar os itens da cesta básica com o corte das alíquotas da Contribuição para PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação, visa ainda incorporar a MP 605 em seu bojo para assim também reduzir o valor da conta de energia elétrica, sendo o desconto médio para consumidores residenciais de 20% e para indústrias um corte de 32%.
 
    Bom, a MP 609 foi publicada no DOU de 08.03.2013 e ainda está em tramitação, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, seguindo agora para apreciação do Plenário do Senado para então ser encaminhada à sanção presidencial.
 
    A redução da tarifa de energia elétrica se torna possível com a permissão pela MP 609 do uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entretanto, vale lembrar, que a Medida Provisória perde sua eficácia se não for convertida em Lei pelo Congresso Nacional dentro de sessenta dias (prorrogáveis por igual período) a contar de sua vigência, tal como ocorreu com a MP 605.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

O Direito de Imagem e a ação da polícia em movimentos grevistas e/ou protestos sociais

    Bem, talvez nunca tenha se falado tanto em direito de imagem quanto atualmente devido os protestos que estão ocorrendo Brasil a fora, as reivindicações são diversas, dentre elas: saúde, educação, segurança pública, melhorias no transporte público e redução das tarifas deste, repúdio à corrupção, melhor distribuição de renda, repúdio aos gastos excessivos com a Copa do Mundo, etc... A questão é, em meio aos manifestantes pacíficos há aqueles que se infiltram para se aproveitar da situação e cometerem delitos, como furtos e dano ao patrimônio público e particular, estes são os *vândalos, daí a ação da Polícia (enquanto instituição) ser repressiva com o intuito de manter a ordem pública, mas, ações de alguns grupos de policiais tem causado grande polêmica, pois, praticam seu dever com excesso e assim causam danos a terceiros, isto é, cidadãos que deveriam estar sob a proteção desses policiais contra o vandalismos são classificados como vândalos (em uma generalização causada pelo medo e pelo abuso) e sofrem os efeitos de bala de borracha, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo.