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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Crimes contra a honra - Calúnia, Injúria ou Difamação?


    Essa é para você estudante de Direito. Entenda a diferença entre os crimes de calúnia, difamação e injúria, conheça as peculiaridades desses crimes contra a honra que estão previstos nos artigos 138 à 145 do Código Penal (CP).

    Pois bem, não muito raro presenciamos cenas que perfeitamente se encaixariam num dos delitos tipificados como calúnia, difamação ou injúria, ou mesmo ficamos sabendo por intermédio de terceiros da fatos que levam à sua incidência, me arisco a dizer inclusive que, de certo, em um dado momento de nossa vida algum desses crimes sempre acabará ocorrendo conosco, sendo vítima ou autor, de tão comum e simples que é a sua ocorrência.

    A grande questão está em distinguir, a partir de que momento a incidência desses delitos nos afetará ao ponto de termos que recorrer à solicitação da tutela jurisdicional, criando, portanto, uma lide a ser resolvida.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Súmula Vinculante - Saiba tudo sobre ela agora

    Bom, primeiramente devemos saber o que é uma Súmula certo? Então, temos que, as Súmulas são orientações jurisprudenciais para os tribunais quando, uma determinada matéria já foi julgada reiteradas vezes e necessita, portanto, de uma uniformização quanto ao seu entendimento e interpretação, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e promover a uniformidade entre as decisões. As Súmulas podem ser editadas, revistas ou canceladas por todos os tribunais e, tem caráter meramente persuasivo.

    Pois bem, tendo visto o que é uma Súmula, veremos então o que vem a ser uma Súmula Vinculante.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Desacato, mera crítica, ou exceção da verdade

    É isso ai caros leitores, quem de nós nunca se deparou com aquelas plaquinhas em departamento de serviço público com a seguinte descrição: Desacato (art. 331 do Código Penal) "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção de 6 meses à 2 anos, ou multa"? Pois é, entenda as razões dessa informação (em alguns casos para não dizer maioria, é mais intimidação mesmo) nas repartições públicas e saiba como se proteger dessa intimidação legal.

    Fato é que, não só em repartições públicas encontramos esses avisos que na maioria das vezes serve mesmo mais para constranger o cidadão a não criticar o trabalho do servidor público, como também nas ruas policiais se utilizam desse dispositivo legal para prender cidadãos (sem generalizar, pois, em muitos casos a pessoa realmente merece ser detida) que questionam certos abusos.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Direitos autorais sobre apostilas e vídeo-aulas (Ensino à Distância)


    Essa é para você professor.

    Você sabia que você possui direitos autorais sobre o material de estudo elaborado por você, tais como vídeo-aulas, apostilas, etc.?

    Pois é, tem sim e mais, somente por contrato escrito entre você e seu empregador é que esses direitos poderão ser cedidos a ele de modo que, após o termo final do contrato você tem direito a receber direitos autorais pela reprodução indevida do material elaborado, uma vez que não mais existem as condições que validavam a reprodução de tais materiais sem o recebimento dos devidos direitos autorais (o contrato).

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Pequenas patentes, grandes negócios

    Hoje publicarei um artigo adicional, o que não é de costume, de um Blog que costume ler (Curioso Realista: um livro realista da natureza), é um blog destinado à comunidade científica, entretanto, este artigo em especial nos remete à algumas situações de Direito. É uma ótima leitura.

    Qual seria a sensação de descobrir que você foi patenteado? E se seu genoma pertencesse a uma empresa privada? “Eu não sou meus genes” confortar-se-ão alguns, “Uma pessoa não pode ser alvo de patente” protestarão outros. Bem, não se pode patentear um elefante, mas ninguém disse nada sobre seus genes!

Democracia e Censura. Ditadura moderna?


    Vivemos num país ainda recém liberto de um regime ditador, pois, há uma geração atrás ainda amargávamos os mais diversos tipos de censura, na imprensa, nas ruas, em eventos culturais e até mesmo dentro de nossas próprias casas.

    Como se sabe, no Brasil vivemos num regime ditatorial no período de 1930 (Getúlio Vargas e o Estado Novo, 1930-1954) à 1985 (Ditadura militar, 1964-1985). A censura em tempos de ditadura era plena, praticamente tudo (para não dizer tudo) era controlado pelo Governante ditador, havia o voto de cabresto aonde até mesmo escolhiam em quem deveríamos votar. Uma característica da ditadura é a tirania e, segundo Aristóteles e Platão, a marca da tirania é a ilegalidade, isto é, "a violação das leis e regras pré-estipuladas pela quebra da legitimidade do poder, uma vez no comando, o tirano revoga a legislação em vigor, sobrepondo-a com regras estabelecidas de acordo com as conveniências para a perpetuação deste poder". Daí a razão da censura imposta pelo Governante ditador, pelas arbitrariedades cometidas ao arrepio da Lei com a finalidade de manter-se no poder.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Demissão por Justa Causa (PROVE!)


    Hoje falaremos da demissão por justa causa pelo empregador, como é cediço, o empregador pode demitir seus empregados quase sempre que desejar, inclusive sem precisar ter um motivo justo para isso, bastando que não queira mais determinado funcionário por exemplo e, diga-se quase sempre, porque há os casos em que a lei garante ao empregado estabilidade durante certo tempo, como é o caso do membro da CIPA, da gestante, do acidentado que recebe benefício previdenciário, etc.