Essa é para você estudante de Direito. Entenda a diferença entre os crimes de calúnia, difamação e injúria, conheça as peculiaridades desses crimes contra a honra que estão previstos nos artigos 138 à 145 do Código Penal (CP).
Pois bem, não muito raro presenciamos cenas que perfeitamente se encaixariam num dos delitos tipificados como calúnia, difamação ou injúria, ou mesmo ficamos sabendo por intermédio de terceiros da fatos que levam à sua incidência, me arisco a dizer inclusive que, de certo, em um dado momento de nossa vida algum desses crimes sempre acabará ocorrendo conosco, sendo vítima ou autor, de tão comum e simples que é a sua ocorrência.
A grande questão está em distinguir, a partir de que momento a incidência desses delitos nos afetará ao ponto de termos que recorrer à solicitação da tutela jurisdicional, criando, portanto, uma lide a ser resolvida.






