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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Seguro-Desemprego 2014: Novos valores


    Como é cediço, o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

    Embora previsto na Constituição Federal de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

União Estável Vs Partilha de Bens

 
    Tema da maior importância hoje em dia é a união estável, pois, é cediço que nos dias atuais a instituição do casamento passou por diversas adaptações, desde a nova forma de pensar devido às mudanças do conceito do que é moral ou ético com o decorrer do tempo, bem como, com a nova hermenêutica jurídica sobre as normas já existentes justamente por causa dessa nova forma de pensar vinda com a modernização.

    Essas adaptações contam ainda com a edição de novas Leis revogando total ou parcialmente leis antigas para assim melhor adequá-las à nova realidade. Fato é que, atualmente, o casamento vem sendo banalizado e, para coibir tal prática, nossa legislação criou novos direito e obrigações para os cônjuges e àqueles que possam vir intervir de algum modo nessa relação, isto é, os herdeiros.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Compras internacionais abaixo de U$ 100,00 não podem ser tributadas



    Uma novidade não tão nova. Que os produtos comprados no exterior com valor pecuniário não superior à U$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) são isentos de Imposto de Importação (II) desde que o remetente e o destinatário da remessa postal sejam pessoas físicas já sabemos.

    A questão é, essa disposição decorre de Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156/99) a qual dispõe em art. 1º, §2º que "Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Exceção de Pré-Executividade

 exceção de pré-executividade

    Hoje falaremos de um instrumento processual, a Exceção ou Objeção de Pré-Executividade, instrumento este não previsto em lei e sim pela jurisprudência e doutrina. Vejamos então o artigo em colaboração de Aislane Sarmento Ferreira sobre o tema.

1. INTRODUÇÃO

    A exceção de pré-executividade constitui-se em instituto jurídico relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro e se estrutura somente em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Não há lei que a regulamente.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Revisão de saldos do FGTS (1999-2013)

 FGTS

    Você que trabalhou no período de 1999 à 2013 sob o regime da CLT e, por consectário, contribuiu como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, precisa ficar atento. É que o Supremo Tribunal Federal - STF julgou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária de precatórios e do depósito fundiário.

    Robson Amador, especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, explicou que:

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

OAB divulga calendário dos Exames de Ordem em 2014


    Na segunda-feira passada, dia 13.01.2014, o Conselho Federal da OAB divulgou o calendário de provas dos Exames da Ordem Unificados de nºs XIII, XIV e XV, que serão aplicados pela FGV em 2014.

    Facilitando o planejamento dos acadêmicos ou bacharéis, as provas objetiva e prático-profissional das três fases serão aplicadas até dezembro de 2014.

    Importante ainda lembrar que, já nesses Exames serão observadas as novas regras, pelas quais será permitido ao examinando aproveitar a aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª fase no Exame subsequente. Segue abaixo o calendário.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Direito de Imagem e propagandas comerciais em uniformes


    De forma corriqueira até, podemos ver funcionários de empresas, atletas e até artistas usando roupas ou uniformes com logomarcas ou slogam de empresas, seja um funcionário de concessionária de automóveis com logomarcas de outras empresas em seu uniforme, jogador de futebol com logomarcas de patrocinadores como Nike, Adidas, dentre outros ou artistas com logomarcas também de patrocinadores, geralmente empresas que apoiam eventos culturais etc. A questão é, até que ponto essas propagandas comerciais são legais? Quais o limites legais dessas veiculações comerciais?

    É justamente mediante um tema polêmico julgado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Recurso de Revista "TST-E-RR-19-66.2012.5.03.0037" que analisaremos a presente situação, em que um empregado de uma empresa era obrigado pela mesma a utilizar o uniforme que veiculava propagandas comerciais dos fornecedores.