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domingo, 17 de novembro de 2013

Teoria dos Frutos da Árvore Evenenada e Política

    Bem, para os juristas a Teoria dos Frutos da Árvore envenenada  objetiva invalidar as provas ilícitas por derivação. O que isso significa? Significa que mesmo as provas lícitas produzidas por algum meio ilícito são coibidas, pois, estão contaminadas pela ilicitude da qual derivou.

    Indo mais a fundo, a nomenclatura é oriunda de um preceito bíblico, onde uma árvore envenenada jamais dará bons frutos. Nossa acepção contemporânea teve origem na Suprema Corte Norte Americana, mais precisamente no caso Siverthorne Lumber Co Vs. United States, em 1920.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

No bom estilo "A cidade é minha!"

    Caso inusitado é o que aconteceu na cidade Boa Esperança do Sul (SP), em que o ex-prefeito Osvaldo Ferrari, conhecido como "Marelo" foi condenado por improbidade administrativa por ter pintado a cidade de amarelo! Isso mesmo, o ex-prefeito pintou prédio públicos inteiros de amarelo, além de adotar um slogan muito parecido com o de sua campanha em uniformes escolares e embalagens de leite.
    A Segunda Turma do TST foi quem manteve a condenação, por unanimidade, do ex-prefeito, sendo que, no recurso que apresentou alegou que não poderia ser julgado com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), uma vez que prefeitos e vereadores teriam que ter seus casos regidos pelo Decreto-Lei nº 201/67, ressaltando ainda que não houve dano ao patrimônio público ou intenção ímproba em seu ato. As alegações foram rejeitadas pela Ministra Relatora do caso, Eliana Calmon, uma vez que, explicou ela, a jurisprudência do STJ já está pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em julgamento de prefeitos.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Medida Provisória nº 609 (Desoneração da cesta básica e redução da conta de energia)

    Para entender melhor a MP nº 609, antes, vejamos o que aconteceu com a MP nº 605. Pois bem, em 29.05.2013 a Ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, anunciou que o Governo aceitou a proposta dos líderes governistas do Congresso Nacional para garantir que a redução prometida pelo Governo nas contas de energia elétrica seja mantida, mesmo com a não aprovação da MP nº 605, isto porque, o Senado deixou caducar a MP 605 (publicada em 24.01.2013) propositalmente, haja vista que o Presidente da Casa Legislativa Renan Calheiros (PMDB-AL) decidiu, em 28.05.2013, não ler a Medida Provisória no Plenário da Casa sob a justificativa de que havia se comprometido durante a votação da MP dos Portos que não votaria medidas provisórias que chegassem para análise dos senadores com menos de sete dias de prazo para vencer, vale frisar que esta foi uma decisão subjetiva e interpessoal de Renan Calheiros, não há Lei, Decreto ou Resolução que o obrigasse a tomar tal medida, quem perdeu com isso foi o povo.
 
    Dessa forma, a MP 609, além de ter o objetivo de desonerar os itens da cesta básica com o corte das alíquotas da Contribuição para PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação, visa ainda incorporar a MP 605 em seu bojo para assim também reduzir o valor da conta de energia elétrica, sendo o desconto médio para consumidores residenciais de 20% e para indústrias um corte de 32%.
 
    Bom, a MP 609 foi publicada no DOU de 08.03.2013 e ainda está em tramitação, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, seguindo agora para apreciação do Plenário do Senado para então ser encaminhada à sanção presidencial.
 
    A redução da tarifa de energia elétrica se torna possível com a permissão pela MP 609 do uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entretanto, vale lembrar, que a Medida Provisória perde sua eficácia se não for convertida em Lei pelo Congresso Nacional dentro de sessenta dias (prorrogáveis por igual período) a contar de sua vigência, tal como ocorreu com a MP 605.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

O Direito de Imagem e a ação da polícia em movimentos grevistas e/ou protestos sociais

    Bem, talvez nunca tenha se falado tanto em direito de imagem quanto atualmente devido os protestos que estão ocorrendo Brasil a fora, as reivindicações são diversas, dentre elas: saúde, educação, segurança pública, melhorias no transporte público e redução das tarifas deste, repúdio à corrupção, melhor distribuição de renda, repúdio aos gastos excessivos com a Copa do Mundo, etc... A questão é, em meio aos manifestantes pacíficos há aqueles que se infiltram para se aproveitar da situação e cometerem delitos, como furtos e dano ao patrimônio público e particular, estes são os *vândalos, daí a ação da Polícia (enquanto instituição) ser repressiva com o intuito de manter a ordem pública, mas, ações de alguns grupos de policiais tem causado grande polêmica, pois, praticam seu dever com excesso e assim causam danos a terceiros, isto é, cidadãos que deveriam estar sob a proteção desses policiais contra o vandalismos são classificados como vândalos (em uma generalização causada pelo medo e pelo abuso) e sofrem os efeitos de bala de borracha, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Você sabe o que significa decisão com efeito "Ex Nunc" e "Ex Tunc"?

    As decisões tanto judiciais quanto administrativas geram efeitos, esses efeitos podem ser, quanto à sua aplicabilidade, "ex nunc" ou "ex tunc", podendo gerar efeitos, portanto, a partir de sua vigência ou, retroagindo à determinado acontecimento que originou a decisão. Não entendeu? Explico.

"Ex tunc" é uma expressão latina que significa "desde então", desde a época". Logo, é que as decisões definitivas no controle concentrado tem, em regra, efeito "ex tunc", isto é, retroagem à época da origem dos fatos a ela relacionados.

"Ex nunc", por sua vez, significa "desde agora". Assim, temos que a revogação de ato administrativo, por exemplo, gera efeitos "ex nunc", ou seja, seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Habeas Corpus

HABEAS CORPUS


SAIBA QUE:
 
·O direito ao pedido de Habeas Corpus é assegurado pela Constituição Federal, através de seu art. 5º, inciso LXVIII:
 
"Conceder-se-à Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
 
Não há necessidade de formalidades, nem da representação de um advogado.
 
·Existem duas espécies de Habeas Corpus:
 
a)     Preventivo quando a pessoa vem sendo ameaçada de sofrer coação ilegal, em sua liberdade locomoção de ser presa ou constrangida ilegalmente.
 
b)    Liberatório quando a pessoa encontrar-se ilegalmente presa.
 
·Depois de redigir a ordem de Habeas Corpus deve-se dar entrada na secretaria de distribuição do Fórum local;
 
·No período da noite e nos fins de semana e feriados, sempre haverá um juiz de plantão, devendo a pessoa se dirigir ao Fórum local para saber onde encontra-lo;
 
·No caso de Habeas Corpus Liberatório, uma vez concedido o preso é posto imediatamente em liberdade.
 
 
A QUEM COMPETE APRECIAR OS PEDIDOS DE HABEAS CORPUS:
 
·Quando a autoridade coatora for uma autoridade policial ou administrativa, compete ao juiz de direito da Comarca apreciar o pedido.
 
 
·Quando a autoridade coatora for o próprio Juiz de Direito, a competência será do Presidente do Tribunal de Alçada ou do Presidente do Tribunal de Justiça. Nos crimes com pena de reclusão, excetuando as situações específicas, a competência será do Presidente do Tribunal de Justiça.
 
 
·Quando a autoridade coatora for o Presidente do Tribunal de Alçada ou o Presidente do Tribunal de Justiça, a competência para julgar o Habeas Corpus será do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com sede em Brasília.
 

 
MODELO DE HABEAS CORPUS:
 
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (Vara Criminal) da Comarca de ....................
   (nome da cidade)
 
 
.........................................., brasileiro (a), ..............................., residente na rua
  (nome da pessoa coagida ou ameaçada)                (profissão)
 
............................................................................................................................,
(endereço completo)
 
vem,  respeitosamente,  requerer  o  presente  HABEAS  CORPUS  a favor  de
 
 ............................................., brasileiro (a), ......................................................,
       (nome da cidade)       (estado civil)
 
residente em ..........................., pelo que a seguir se expõe:
       (endereço completo)
 
 
 
O paciente foi preso no dia ..... de ......................... de  2.0......., sem justa
 
causa, e se acha recolhido na delegacia pública..................................................,
(indicar o Distrito Policial)
 
 
ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia .............................................. .
(nome)
 
 
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar o mesmo lhe seja imediatamente apresentado de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e Justiça.
 
Pede deferimento,
 
....................................................................................
                (cidade e data)
 
....................................................................................
 (Assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo)

sexta-feira, 21 de junho de 2013

MANIFESTAÇÃO X REVOLUÇÃO

   Entenda a diferença, a manifestação é pacifica, enquanto a revolução é armada.

   A manifestação espelha a irresignação do povo contra ato abusivo do Governo, o povo roga por mudanças, enquanto a revolução é a luta no sentido mais enérgico pela mudança, é a revolta em saber que nada mudará sem atitudes radicais, é combater fogo com fogo.
 
  Sou a favor da manifestação, entretanto, não repudio a revolução, pois, foi através dela que conseguimos muitas de nossas conquistas tal como a vitória sobre a ditadura militar. A própria presidenta já foi uma revolucionária com uma arma nas mãos em época de ditadura. A vitória pela manifestação vem com a irresignação gritada, esbravejada e pacífica, enquanto a vitória pela revolução vem com sangue.

   Che Guevara já dizia que a revolução é armada.

  Preste atenção, eu apoio a manifestação pacífica, estou aqui atentando para as diferenças de um movimento (pacífico) para o outro (armado) porque as manifestações já tomaram proporções nacionais e sob os olhos do mundo, no início há quem dizia que não ia dar em nada, que logo logo passaria, entretanto, os demais Estados da Federação aderiram ao movimento pacífico de irresignação com a corrupção enraizada em nosso país, irá nossa Governante deixar que a Manifestação tome proporções maiores e mais enérgicas? Continuarão a acreditar que o povo esquecerá tudo e que logo logo tudo acabará se não houver mudanças? Preste atenção no que Vª Exª está fazendo Chefa do Estado Maior, pois, Vª Exª conhece de perto as causas e consequências de uma revolução, o que torço para que não aconteça, que não seja necessário. É o que penso e, que fique claro, não estou fazendo apologia à revolução, estou abrindo os olhos de quem acha que o povo esquecerá os abusos cometidos pelos que se dizem nossos representantes, estou apenas esclarecendo as diferenças entre um movimento e outro, exercendo meu direito de expor meus pensamentos sem censura.

  Seria muito bom se a Presidenta lembrasse que uma vez já compactuou da idéia de que os governantes representam o povo para atender aos interesses do povo e não aos seus próprios!