A 5ª Turma do TRT-MG manteve a relação de emprego reconhecida na sentença entre uma construtora e um estagiário, por não terem sido observadas as formalidades previstas na Lei 6.494/77 para a validade do contrato de estágio.
A reclamada alegava que apesar do termo de compromisso de estágio ter vigorado somente até abril de 2007, o estudante continuou a estagiar na empresa, pois não houve modificação das condições dos serviços prestados de 30.04.07 a 10.12.08.
Analisando a matéria, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo esclareceu que, no caso, o termo de compromisso fixou a vigência do contrato por seis meses, mas o estudante continuou a prestar serviços após esse período, sem qualquer formalização ou acompanhamento pela instituição de ensino. A Lei 6.494/77 estabelece que o estágio não cria vínculo de emprego, desde que ele seja realizado através de termo de compromisso celebrado entre o estudante e a empresa, com a participação obrigatória da instituição de ensino.
Por isso, a falta de formalização e a ausência de acompanhamento das atividades do reclamante, no período de 30.04.07 a 10.12.08, descaracterizaram o contrato de estágio, levando ao reconhecimento da relação de emprego entre as partes.
RO nº 01591-2008-005-03-00-3
Postagens populares
-
Aos examinandos que obtiveram êxito na 1ª fase do Exame de Ordem parabéns, mas, o trabalho ainda não terminou, essa foi só a primeira batal...
-
V ocê Sabia? Você sabia que provavelmente tem direito à restituição de parte do valor de algum financiamento que tenha feito? ...
-
B em, talvez nunca tenha se falado tanto em direito de imagem quanto atualmente devido os protestos que estão ocorrendo Brasil a fora,...
-
H oje falaremos da demissão por justa causa pelo empregador, como é cediço, o empregador pode demitir seus empregados quase sempre...
-
B om, caros leitores, depois de algum tempo sem atualizações após meu último post ( Teoria do Frutos da Árvore Envenenada e Política )...
-
V ocê que trabalhou no período de 1999 à 2013 sob o regime da CLT e, por consectário, contribuiu como Fundo de Garantia por Tempo d...
-
B om, após o pequeno artigo que escrevi aqui no Blog sobre as empregadas doméstica (PEC das Domésticas) a fim de sanar as dúvidas...
-
H oje publicarei um artigo adicional, o que não é de costume, de um Blog que costume ler ( Curioso Realista: um livro realista da na...
-
H oje iremos falar de um tema que é recorrente em nosso dia a dia, os produtos ou serviços que apresentam algum vício ou defeito ...
-
Réu é absolvido e testemunha é presa! "Foi durante uma sessão do Tribunal do Júri popular, o caso chamou a atenção da plateia que assis...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário