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quinta-feira, 29 de março de 2012

Está pacificado: Médicos com dupla jornada tem direito a adicional

A 5ª Turma do STJ garantiu, no julgamento do REsp 1.120.510, o direito ao adicional por tempo de serviço à um médico, considerando para tanto os valores dos dois vencimentos básicos. Segundo a Ministra Relatora Drª Laurita Vaz, a tese da administração “não reflete o bom direito”, pois a lei é clara ao estabelecer que o adicional por tempo de serviço “será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta lei”.

Veja mais detalhes desta notícia aqui

Prefeito de Macapá sofre representação do Ministério Público

Foi publicado no site do Ministério Público do Estado do Amapá (MPE), nesta quarta-feira (28.03.2012) que, o Prefeito de Macapá, Roberto Góes, está sendo representado em razão de suposta propaganda eleitoral indevida e antecipada nos meios de comunicação local, de sua pretensa candidatura ao cargo eletivo para o pleito de 2012.
Segundo a notícia que foi veículada, as propagandas seriam institucionais, pagas pelos cofres públicos, entretanto, segundo Rosemary Cardoso, os vídeos veiculados em horário de grande audiência, assim como a matéria publicada em jornal local impresso, têm cunho de propaganda eleitoral do atual prefeito.
“Todo o material de propaganda televisiva, como o do programa denominado Escola Viva, foi pago pela Prefeitura Municipal de Macapá, como propaganda institucional, e transmitida para todo o estado do Amapá, porém, o vídeo traz uma pretensão de campanha eleitoral do atual prefeito. O mesmo aconteceu com a matéria divulgada em um jornal impresso, onde foram publicadas fotos do prefeito, entregando, pessoalmente, cestas básicas e kits escolares a famílias carentes”, acentua Rosemary Cardoso.
A promotora também frisa que “está assentado na jurisprudência dos nossos Tribunais Eleitorais, inclusive no TSE, que para o estímulo psicológico do destinatário, nesse caso o telespectador e o leitor, não há necessidade de que a propaganda seja explícita, já que os anúncios mais eficazes são os de mensagem implícita ou subliminar”, lembrando que a campanha eleitoral só poderá iniciar a partir de 5 de julho do ano da eleição.
O prefeito Roberto Góes terá que pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, considerando o tempo, o alcance e o custo da divulgação, já que somente a veiculação dos vídeos na Televisão custou aos cofres públicos R$ 95.740,39.

Brasil lançará satélite para levar banda larga a todas as cidades brasileiras

Não se sabe exatamente quando, mas, a notícia em si já é algo bom. Foi publicado nesta quarta-feira (28.03.2012) no Blog do Randolfe a notícia de que o Brasil prepara o lançamento de um satélite geoestacionário de comunicação para proporcionar banda larga a todos os municípios do país, é o que foi anunciado nesta quarta-feira (28.03.2012) em Nova Délhi pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, Marco Antônio Raupp. O país busca na Índia uma cooperação técnica para o satélite, cuja construção e lançamento, sob responsabilidade da Telebras e da Embraer, tem um custo avaliado de 750 milhões de reais (412 milhões de dólares). Apenas o lançamento custará 80 milhões de dólares. O satélite de comunicação dará opção a todos os municípios brasileiros a acessar a banda larga para os serviços de internet e telefonia móvel 3G.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Exercício regular de direito de ação de interdição não autoriza deserdação de herdeiro

O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916.

Após sua morte, o pai do réu, por testamento, autorizou os herdeiros a providenciarem a deserdação de um dos filhos. Segundo o testador, esse filho o teria caluniado e injuriado nos autos do inventário de sua esposa. As condutas configurariam os crimes de denunciação caluniosa e injúria grave, o que autorizaria seu afastamento da sucessão dos bens por meio da deserdação.

Segundo explicou o ministro Massami Uyeda, a deserção é medida extrema, que visa impedir o ofensor do autor da herança de se beneficiar posteriormente com seus bens, por medida de Justiça. Assim, a deserdação opera como penalidade imposta pelo testador, que dispõe entre suas últimas vontades o alijamento da sucessão do herdeiro necessário que tenha praticado algum dos atos especificados no Código Civil.

O relator acrescentou que nem toda injúria pode levar à deserdação – apenas as graves podem servir para tanto, e a gravidade deve ser analisada pelo julgador do caso concreto. Mas, no processo submetido ao STJ, buscava-se qualificar como injúria grave o ajuizamento de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador do cargo de inventariante de sua esposa.

Direito de ação

“Ambas as hipóteses refletem, em verdade, o exercício regular de um direito, qual seja, o direito de ação garantido, não apenas por leis infraconstitucionais, senão também, frise-se, pela própria Constituição Federal”, afirmou o ministro Massami Uyeda.

“O exercício anormal do direito pode, de fato, ser objeto de censura. Todavia, o excesso, vale dizer, o exercício do direito em desacordo com o ordenamento jurídico não restou devidamente caracterizado nas instâncias de origem”, completou.

O ministro também esclareceu que para configuração da denunciação caluniosa, apta a excluir herdeiros da sucessão, exige-se, no mínimo, que a acusação – feita, no caso, apenas em juízo cível, no incidente de afastamento do inventariante – leve à instauração de procedimento criminal, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade, o que não ocorreu.

FONTE: Site do STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 4 de março de 2011

O QUE É A LEI SE O MAJOR (NÃO) QUISER?

Sobre a suspensão dos concursos no Executivo federal por um ano e o desrespeito ao art. 37 da CF, a quem estuda para concurso e à população.

                                                                                               William Douglas*

 Nas “Memórias de um Sargento de Milícias”, de Manuel Antônio de Almeida, três senhoras vêm à casa do Major Vidigal, que era o chefe de polícia, para pedir a condescendência dele em relação a um jovem soldado. O major fecha a carranca e diz que não pode fazer nada porque existe uma lei. Uma das senhoras diz: “– Ora a lei... o que é a lei, se o Sr.  major quiser?” Então, completa o autor: “o major sorriu-se com cândida inocência”.
Quando o assunto é prover os cargos vagos no Executivo federal, parece que o problema é outro: "Ora a lei... o que é a lei, se a Sra. Secretária não quiser?" (paráfrase minha).
Fiquei pasmado com a notícia vinculada na Agência Brasil, de que a secretária do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, afirmou que “não vai ter concurso público nenhum este ano. Todos os concursos serão postergados”. Pior que isso, a secretária também afirmou que “até mesmo aqueles que tinham sido realizados e não tiveram curso de formação concluído, também serão postergados”.
Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano, nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
Uma coisa é suspender concursos federais por uns poucos meses para fazer um estudo do que é mais urgente, e tal medida foi objeto de elogio meu em artigo recente. Outra coisa é parar todos os concursos por um ano, sem distinguir nenhuma prioridade. Mais irrazoável, e até mesmo cruel, é não nomear quem já passou, deixando-se em aberto vagas que precisam ser preenchidas. Isso é um desrespeito a quem estudou e passou, mas um desrespeito muito maior a quem precisa dos serviços públicos onde tais servidores são necessários.
Não quero crer que a secretária desconheça que os cargos que estão sendo providos, e as pessoas que serão nomeadas, não estão sendo chamadas "por esporte"  ou diletantismo governamental. Os concursos estão preenchendo vagas criadas por lei. Não preencher tais cargos é descumprimento expresso da norma legal que criou as vagas e atentado contra a Constituição e o povo.
Não se diga, anoto, que há cortes a fazer. É óbvio que há cortes a fazer! Apenas não podem ser feitos dessa forma arbitrária, genérica e irrazoável. Não se pode cortar o orçamento sacrificando a população nem tornando inviável a prestação de serviços públicos essenciais tais como, só para dar exemplos seríssimos, os do INSS, PF e PRF.
Ao lado desse absurdo, anote-se outro: ignorar os casos especiais, os quais, em um primeiro momento, noticiou-se que seriam poupados. Veja-se, por exemplo, o caso do BACEN, onde a expectativa é de 900 aposentadorias neste ano. O BACEN tem sido elogiado internacionalmente e tem dado lucro. E então, Secretária? Vamos deixar o povo mal atendido no INSS, a população e as rodovias federais à mercê de traficantes e contrabandistas de armas e drogas, e o BACEN sem meios para continuar seu excelente trabalho?
Não posso acreditar que uma máquina do tamanho do Executivo federal será tratada como se fosse uma padaria, onde o dono pode decidir não contratar ninguém por um ano. O Executivo federal é grande demais, complexo demais, e tem responsabilidades demais para ser tratado dessa maneira. Não me parece ser razoável, nem adequado, uma suspensão geral como esta, anunciada quase com naturalidade, como se estivéssemos tratando, já disse, de uma padaria, e não de um governo que atende 180 milhões de pessoas.
Custa crer que as expectativas da população e das pessoas que se preparam para se tornarem servidores serão tratadas dessa forma. Mais que isso, que a lei que criou os cargos será ignorada. Não sei se a Secretária é concursada, mas, se for, deveria se lembrar de como é custoso se preparar para um concurso e, de repente, ouvir que o governo mudou de ideia e que – por um ano inteiro – não vai mais cumprir as leis nem realizar os concursos que a Constituição prevê.
O que a Sr.a Secretária quis dizer ao afirmar que fará concurso apenas se houver uma "emergência"? Será que desconhece que não dá tempo para fazer um processo seletivo quando a "emergência" aparece? Que o Estado tem que se precaver e prover os cargos antes das emergências? Será que ignora que atender bem no INSS, no SUS e ter polícia trabalhando já é uma emergência?
Outro ponto a ser anotado é que as pessoas aprovadas no concurso dentro do número de vagas, bem como aquelas que surgirem em razão de desistências, ou nas hipóteses em que o edital que anunciar que o concurso vai ser utilizado para o provimento das vagas existentes e que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, têm o direito à nomeação dentro do prazo de validade, sendo um direito reconhecido pelo STF e STJ. O que quer o governo? Obrigar a assoberbar ainda mais de ações o Judiciário, e perder várias ações que se tornarão necessárias em virtude de sua atitude impensada?
Além disso, a medida pode gerar outras ações também no campo da improbidade. Como muitas atividades são contínuas, talvez queiram fazer, quando o problema estourar, contratação de pessoal terceirizado. Isto burla o princípio do concurso publico, em prática condenada por toda a doutrina e que já foi objeto de ações do Ministério Público e condenação pelos Tribunais de Contas. Será que vamos ter que ver essas irregularidades praticadas outra vez? O governo não pode criar a urgência pelas contratações temporárias, e esta é exatamente uma das consequências de interromper os concursos. Um exemplo disso é o que está acontecendo na FIOCRUZ e em Universidades Federais.
A arrecadação está aumentando, temos casos urgentes e inadiáveis de demandas por servidores; não se pode deixar de repor aposentadorias e exonerações. Enquanto isso, o Executivo federal trata a reposição como assunto menor. Inacreditável.
O dano a quem leva a sério a proposta de se tornar servidor não é maior porque tais pessoas, as que estudam para concurso, irão migrar para os concursos não suspensos: estaduais, municipais, do Judiciário federal, e das estatais. Mas há muito dano, apesar disso.
Indago: os concursandos podem ir para outro lugar (maldade, mas podem). Mas para onde irão os cidadãos que votaram na Presidenta eleita e que precisam ser atendidos de modo digno e eficiente pela Administração Pública Federal?
A notícia, caso seja corrigida, mostrará que está havendo a falta de cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Mas, menos mal. Mais bizarro será se a notícia for confirmada, pois mostrará falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha mas, muito mais que isso, dever constitucional (art. 37, caput, da CF).
Curioso, em relação aos reajustes salariais, haver sido noticiado que “Reajustes já formalizados não têm como não cumprir”. E a lei, Senhora Secretária, a lei que criou os cargos, tem como não ser cumprida? Ou serão a lei e a Constituição Federal meros detalhes se a Sra. Secretária assim o quiser?
 
*William Douglas é juiz federal/RJ, mestre em Direito, especialista em políticas públicas e governo.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Mais um produto está no ápice das vendas mercadológicas: O VOTO!

Por: Carlos Andrey Alencar Chaves, Bacharel em Direito.

O voto secreto é uma das grandes conquistas do povo brasileiro, não podendo o mesmo servir como moeda de troca em prol de “favores” particulares em detrimento ao bem comum, não devemos ser egoístas, devemos ter a mente aberta e a consciência de que o voto é nossa arma mais poderosa para escolher quem irá nos representar nos diversos níveis de poder, seja na Câmara do Deputados, Senado ou na Presidência da República. Se Hoje nos deparamos com a triste realidade enfrentada pelo nosso Estado mediante a corrupção escancarada de uns que a todo custo querem chegar ao poder, não para outro fim, mas tão somente para enriquecer a si próprio e seus comparsas, devemos assumir também a responsabilidade, pois foi a maioria nós quem os colocou no poder. Nunca esta frase veio tanto a calhar como neste momento: “cada povo tem o governante que merece”. Se queremos mudança, devemos começar a mudança em nós mesmos, parar, pensar, fazer uma auto-análise, sermos coerentes e racionais, para que então possamos começar a mudança pelos nossos governantes. Não se deve pensar na recompensa imediata, como os que vendem seus votos o fazem, mas, deve-se pensar, na recompensa futura, na tranqüilidade demos o melhor de nós para o futuro de nosso Estado e nossos filhos, netos, amigos, enfim, deve-se pensar no bem comum, na melhoria para todos, pois assim é que se age quando se vive em sociedade. Se hoje nosso Estado é motivo de chacota no Brasil afora, de vergonha, de ironias, nós somos os culpados, porque nós escolhemos os que executaram as condutas vergonhosas expostas na mídia nacional, porque nem mesmo nossa mídia local nos esclarece sobre o que acontece em nossa sociedade, o que apenas evidencia nossa culpa, devemos mudar nossa mentalidade, essa cultura de que só se consegue alguma coisa se conhecermos A, B ou C. Reflita, pense mais amplamente, amplie os horizontes de sua visão, não pense só em você.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Governador do Estado do Amapá é preso!


A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (10) o governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), durante a Operação Mãos Limpas. O governador é suspeito de participar de uma organização criminosa composta por servidores públicos, políticos e empresários que praticavm desvio de recursos públicos do Amapá e da União. O governador foi levado pelos agentes da PF para o quartel do Exército, em Macapá.
Foram mobilizados 600 policiais federais para cumprir 18 mandados de prisão temporária, 87 mandados de condução coercitiva e 94 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do Amapá, os mandados também estão sendo cumpridos no Pará, Paraíba e São Paulo. Participam da ação 60 servidores da Receita Federal e 30 da Controladoria Geral da União (CGU).
As apurações revelaram indícios de um esquema de desvio de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Foi constatado que a maioria dos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Educação não respeitavam as formalidades legais e beneficiavam empresas previamente selecionadas. Apenas uma empresa de segurança e vigilância privada manteve contrato emergencial por três anos com a Secretaria de Educação, com fatura mensal superior a R$ 2,5 milhões, e com evidências de que parte do valor retornava, sob forma de propina, aos envolvidos. 
Durante as investigações, constatou-se que o mesmo esquema era aplicado em outros órgãos públicos. Foram identificados desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na Assembléia Legislativa, na Prefeitura de Macapá, nas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde, de Inclusão e Mobilização Social, de Desporto e Lazer e no Instituto de Administração Penitenciária.
As investigações, que contaram com o auxílio da Receita Federal, da CGU e do Banco Central (BC), iniciaram-se em agosto de 2009, e se encontram sob a presidência do STJ.  Os envolvidos estão sendo investigados pelas práticas de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, ocultação de bens e valores, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, tráfico de influência, formação de quadrilha, entre outros crimes conexos.
 
Fonte: www.globo.com