A 5ª Turma do TRT-MG manteve a relação de emprego reconhecida na sentença entre uma construtora e um estagiário, por não terem sido observadas as formalidades previstas na Lei 6.494/77 para a validade do contrato de estágio.
A reclamada alegava que apesar do termo de compromisso de estágio ter vigorado somente até abril de 2007, o estudante continuou a estagiar na empresa, pois não houve modificação das condições dos serviços prestados de 30.04.07 a 10.12.08.
Analisando a matéria, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo esclareceu que, no caso, o termo de compromisso fixou a vigência do contrato por seis meses, mas o estudante continuou a prestar serviços após esse período, sem qualquer formalização ou acompanhamento pela instituição de ensino. A Lei 6.494/77 estabelece que o estágio não cria vínculo de emprego, desde que ele seja realizado através de termo de compromisso celebrado entre o estudante e a empresa, com a participação obrigatória da instituição de ensino.
Por isso, a falta de formalização e a ausência de acompanhamento das atividades do reclamante, no período de 30.04.07 a 10.12.08, descaracterizaram o contrato de estágio, levando ao reconhecimento da relação de emprego entre as partes.
RO nº 01591-2008-005-03-00-3
Postagens populares
-
E ssa é para você professor. Você sabia que você possui direitos autorais sobre o material de estudo elaborado por você, t...
-
1. O que é o Seguro DPVAT? É uma indenização paga a quem for vítima de acidentes causados por veículos automotores , qualque...
-
Se você ainda não sabe quando será lançado o Edital do XI e do XII Exame da Ordem Unificado de 2013 e, tem aquela sensação de que não ...
-
A iniciativa foi do Diretor Executivo do PROCON-SP, Paulo Arthur Góes, segundo ele as reclamações no PROCON sobre a compra de produtos ...
-
E ssa é para você estudante de Direito. Entenda a diferença entre os crimes de calúnia, difamação e injúria, conheça as peculiarid...
-
É isso ai caros leitores, quem de nós nunca se deparou com aquelas plaquinhas em departamento de serviço público com a seguinte des...
-
B em, talvez nunca tenha se falado tanto em direito de imagem quanto atualmente devido os protestos que estão ocorrendo Brasil a fora,...
-
H oje falaremos da demissão por justa causa pelo empregador, como é cediço, o empregador pode demitir seus empregados quase sempre...
-
P ara entender melhor a MP nº 609 , antes, vejamos o que aconteceu com a MP nº 605 . Pois bem, em 29.05.2013 a Ministra-chefe da Casa C...
-
H oje publicarei um artigo adicional, o que não é de costume, de um Blog que costume ler ( Curioso Realista: um livro realista da na...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário