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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Compras internacionais abaixo de U$ 100,00 não podem ser tributadas



    Uma novidade não tão nova. Que os produtos comprados no exterior com valor pecuniário não superior à U$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) são isentos de Imposto de Importação (II) desde que o remetente e o destinatário da remessa postal sejam pessoas físicas já sabemos.

    A questão é, essa disposição decorre de Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156/99) a qual dispõe em art. 1º, §2º que "Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Exceção de Pré-Executividade

 exceção de pré-executividade

    Hoje falaremos de um instrumento processual, a Exceção ou Objeção de Pré-Executividade, instrumento este não previsto em lei e sim pela jurisprudência e doutrina. Vejamos então o artigo em colaboração de Aislane Sarmento Ferreira sobre o tema.

1. INTRODUÇÃO

    A exceção de pré-executividade constitui-se em instituto jurídico relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro e se estrutura somente em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Não há lei que a regulamente.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Revisão de saldos do FGTS (1999-2013)

 FGTS

    Você que trabalhou no período de 1999 à 2013 sob o regime da CLT e, por consectário, contribuiu como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, precisa ficar atento. É que o Supremo Tribunal Federal - STF julgou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária de precatórios e do depósito fundiário.

    Robson Amador, especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, explicou que:

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

OAB divulga calendário dos Exames de Ordem em 2014


    Na segunda-feira passada, dia 13.01.2014, o Conselho Federal da OAB divulgou o calendário de provas dos Exames da Ordem Unificados de nºs XIII, XIV e XV, que serão aplicados pela FGV em 2014.

    Facilitando o planejamento dos acadêmicos ou bacharéis, as provas objetiva e prático-profissional das três fases serão aplicadas até dezembro de 2014.

    Importante ainda lembrar que, já nesses Exames serão observadas as novas regras, pelas quais será permitido ao examinando aproveitar a aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª fase no Exame subsequente. Segue abaixo o calendário.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Direito de Imagem e propagandas comerciais em uniformes


    De forma corriqueira até, podemos ver funcionários de empresas, atletas e até artistas usando roupas ou uniformes com logomarcas ou slogam de empresas, seja um funcionário de concessionária de automóveis com logomarcas de outras empresas em seu uniforme, jogador de futebol com logomarcas de patrocinadores como Nike, Adidas, dentre outros ou artistas com logomarcas também de patrocinadores, geralmente empresas que apoiam eventos culturais etc. A questão é, até que ponto essas propagandas comerciais são legais? Quais o limites legais dessas veiculações comerciais?

    É justamente mediante um tema polêmico julgado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Recurso de Revista "TST-E-RR-19-66.2012.5.03.0037" que analisaremos a presente situação, em que um empregado de uma empresa era obrigado pela mesma a utilizar o uniforme que veiculava propagandas comerciais dos fornecedores.

Crimes contra a honra - Calúnia, Injúria ou Difamação?


    Essa é para você estudante de Direito. Entenda a diferença entre os crimes de calúnia, difamação e injúria, conheça as peculiaridades desses crimes contra a honra que estão previstos nos artigos 138 à 145 do Código Penal (CP).

    Pois bem, não muito raro presenciamos cenas que perfeitamente se encaixariam num dos delitos tipificados como calúnia, difamação ou injúria, ou mesmo ficamos sabendo por intermédio de terceiros da fatos que levam à sua incidência, me arisco a dizer inclusive que, de certo, em um dado momento de nossa vida algum desses crimes sempre acabará ocorrendo conosco, sendo vítima ou autor, de tão comum e simples que é a sua ocorrência.

    A grande questão está em distinguir, a partir de que momento a incidência desses delitos nos afetará ao ponto de termos que recorrer à solicitação da tutela jurisdicional, criando, portanto, uma lide a ser resolvida.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Súmula Vinculante - Saiba tudo sobre ela agora

    Bom, primeiramente devemos saber o que é uma Súmula certo? Então, temos que, as Súmulas são orientações jurisprudenciais para os tribunais quando, uma determinada matéria já foi julgada reiteradas vezes e necessita, portanto, de uma uniformização quanto ao seu entendimento e interpretação, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e promover a uniformidade entre as decisões. As Súmulas podem ser editadas, revistas ou canceladas por todos os tribunais e, tem caráter meramente persuasivo.

    Pois bem, tendo visto o que é uma Súmula, veremos então o que vem a ser uma Súmula Vinculante.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Desacato, mera crítica, ou exceção da verdade

    É isso ai caros leitores, quem de nós nunca se deparou com aquelas plaquinhas em departamento de serviço público com a seguinte descrição: Desacato (art. 331 do Código Penal) "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção de 6 meses à 2 anos, ou multa"? Pois é, entenda as razões dessa informação (em alguns casos para não dizer maioria, é mais intimidação mesmo) nas repartições públicas e saiba como se proteger dessa intimidação legal.

    Fato é que, não só em repartições públicas encontramos esses avisos que na maioria das vezes serve mesmo mais para constranger o cidadão a não criticar o trabalho do servidor público, como também nas ruas policiais se utilizam desse dispositivo legal para prender cidadãos (sem generalizar, pois, em muitos casos a pessoa realmente merece ser detida) que questionam certos abusos.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Direitos autorais sobre apostilas e vídeo-aulas (Ensino à Distância)


    Essa é para você professor.

    Você sabia que você possui direitos autorais sobre o material de estudo elaborado por você, tais como vídeo-aulas, apostilas, etc.?

    Pois é, tem sim e mais, somente por contrato escrito entre você e seu empregador é que esses direitos poderão ser cedidos a ele de modo que, após o termo final do contrato você tem direito a receber direitos autorais pela reprodução indevida do material elaborado, uma vez que não mais existem as condições que validavam a reprodução de tais materiais sem o recebimento dos devidos direitos autorais (o contrato).