Postagens populares

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Seguro DPVAT - Saiba se você tem direito e como receber


1. O que é o Seguro DPVAT?

É uma indenização paga a quem for vítima de acidentes causados por veículos automotores, qualquer um, inclusive motoristas e passageiros. Como o próprio nome sugere, trata-se de um seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (veículos com motor próprio) de via Terrestre (terra ou asfalto). Desse modo, acidentes que envolvam trens, barcos, bicicletas e aeronaves, por exemplo, não são indenizáveis pelo Seguro DPVAT.

Para obter o Guia passo-a-passo para requerer o Seguro clique aqui => Manual do Seguro DPVAT - Cidadão.


2. E qual o prazo para requerer a indenização?

O prazo é de 3 (três) anos (estipulado a partir de 11.01.2003, data esta em que entrou em vigor o Novo Código Civil Brasileiro) e começa a contar o prazo para dar entrada no requerimento do Seguro a partir da data do fato (acidente).

3. Quem tem direito a receber a indenização do Seguro DPVAT?

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil obrigatória (Lei nº 6194/74), portanto, o DPVAT garante o direito à indenização às vitimas de acidente de trânsito, que sofram morte (nesse caso o beneficiário recebe) ou invalidez permanente (total ou parcial), além do reembolso pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

Vale ressaltar que, mesmo que o motorista do veículo causador do acidente fuja do local e ninguém anote a placa, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT, pois, o direito ao recebimento em nada tem a ver com a culpa e sim com o acidente propriamente dito. Nesses casos, o recebimento da indenização por acidentes causados por veículos automotores de via terrestre não identificados segue regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.

Por fim, ressalto ainda que, mesmo na hipótese de haver várias vítimas, todos terão direito ao recebimento do Seguro DPVAT, desde a hipótese do acidente esteja dentro do que o Seguro cobre (morte, invalidez permanente parcial ou total e ressarcimento por despesas médicas e suplementares).

4. Coberturas ou beneficiários do seguro

Sâo três as hipóteses em que se tem direito ao Seguro DPVAT. Confira:

I - MORTE: Desde que decorrente de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre ou por carga por este transportada.

II - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: Desde que decorrente de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre ou por carga por este transportada e, que desse acidente resulte a invalidez permanente total ou parcial da vítima. O valor inerente à indenização pelo acidente sofrido é calculado tendo por base o grau da invalidez entabulado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais, para isso leva-se em consideração o Laudo Médico emitido após o término do tratamento ou, conforme for necessário, o Laudo Pericial.

III - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICAS E HOSPITALARES (OU SUPLEMENTARES) - DAMS: Desde que decorrente de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre ou por carga por este transportada, a vítima possui o direito de obter o reembolso por todas as despesas médicas e suplementares a fim de tratar-se, entretanto, as despesas devem ser devidamente comprovadas para que a indenização seja concedida.

*Nos casos em que as vítimas tiverem até 16 anos, o seguro deverá ser requerido e pago pelo seu representante legal. Já nos casos em que a vítima tiver 17 ou 18 anos incompletos, a indenização será paga diretamente ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou por mediante a apresentação de Alvará Judicial.

5. Há cobertura para danos materiais?

Não. A cobertura é apenas para dano pessoais, conforme visto acima e somente nas hipóteses ali descritas.

6. Quais os valores da indenização?

Valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão este vinculado ao Ministério da Fazenda.

I-MORTE..........................................................................................R$ 13.500,00
II-INVALIDEZ PERMANENTE...............................................até R$ 13.500,00
III-DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES......................até R$  2.700,00

7. As indenizações são cumulativas?

As indenizações por morte e invalidez não cumulam, exceto a indenização por despesas médicas e suplementares que pode cumular com ambas. No caso de ocorrer a morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que a tenha deixado inválida, será pago o valor da indenização por morte, deduzido o valor já pago a título de invalidez permanente.

8. Como e aonde requerer o Seguro DPVAT?

É muito simples e pode ser feito por você mesmo, sem a intermediação de ninguém. Os pedidos de indenização são feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT e, para o recebimento da indenização a vítima, seu representante legal ou seu beneficiário, deve se dirigir ao ponto de atendimento escolhido e apresentar os seguintes documentos:

VEJA AQUI OS PONTOS DE ATENDIMENTO

ADQUIRA TAMBÉM O GUIA PASSO-A-PASSO DE COMO REQUERER A INDENIZAÇÃO A CUSTO ZERO CLICANDO "AQUI"

I - Indenização por morte: a) Certidão de Óbito; b) Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial e; c) prova da qualidade de representante legal ou beneficiário da vitima.

II - Indenização por invalidez permanente total ou parcial: a) Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial; b) Laudo do IML da jurisdição do acidente ou da residência da vítima o qual consta a qualificação e quantificação das lesões de caráter permanente com sequelas parciais ou totais com quantificação da gravidade estipulada de acordo com os percentuais da tabela, constante no anexo à Lei 6194/74.

III - Ressarcimento pelas despesas de assistência médica ou suplementar: a) Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial, devendo constar obrigatoriamente o nome do Hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima; b) provas de que as despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais causados por veículo automotor de via terrestre e; c) Comprovantes de pagamento das despesas.


9. Legislação:

Lei 6.194/74 – Lei que criou o Seguro DPVAT;
Lei 11.482/07 - No seu Artigo 8º altera os Artigos 3º, 4º, 5º e 11 da Lei 6.194/74. Principais alterações introduzidas pela lei:
• Ratifica que os valores de indenização do Seguro DPVAT devem ser pagos em reais (não em salários mínimos)
• Estabelece que as indenizações devem passar a ser pagas com base no valor vigente na data do acidente (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)
• Amplia o prazo para pagamento da indenização de 15 para 30 dias (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)
• Inclui opção de recebimento da indenização por conta de poupança
• Determina que a indenização por morte passe a ser dividida entre o cônjuge / companheiro e os herdeiros da vítima, com base no Artigo 792, do Código Civil.




168 comentários:

  1. uma pessoa que perde parte do dedo polegar direito fazendo manutençao na motocicleta tem direito ao dpvat

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não amigo, o caso que você descreveu é de Acidente de Trabalho, se a atividade de manutenção da motocicleta que a pessoa realizava era para um empregador. DPVAT somente em acidentes de trânsito e mesmo assim, somente nas hipóteses descritas aqui no Blog, a amputação de parte do polegar não caracteriza invalidez, se a amputação tivesse ocorrido em acidente de trânsito, no máximo caberia o reembolso no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

      Excluir
  2. um acidente de moto em que foi hospitalisado pelo plano sus ,passou por cirugia na cabeça p/ retirada de frguimentos do osso da testa ficou internado 11 dias tem direito ao DPVT.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. entre em contato com sistemadpvat@hotmail.com.br ou escritoriosistema@outlook.com.br

      Excluir
  3. Tendo o acidente de moto ocorrido no trânsito, sim, tem direito ao seguro DPVAT, independentemente dos dias que ficou internado. Como foi atendido pelo SUS não terá o reembolso do tratamento operatório, pois, nada gastou, entretanto, no procedimento pós-operatório, todos os remédios e tratamentos feitos em que o acidentado despender alguma quantia esta pode ser reavida, devendo, portanto, guardar os comprovantes e notas fiscais dos remédios e tratamentos pagos.

    O acidentado deve fazer os exames adequados também para verificar se houve sequelas deixadas pelo acidente que o tenham deixado inválido total ou parcialmente. Somente com o Laudo Médico competente declarando a invalidez total ou parcial é possível requerer a indenização respectiva. Lembrando que, terá direito ao ressarcimento pelas despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (recibos, notas fiscais) no procedimento pós-operatório nesse caso específico, já que o procedimento operatório foi pelo SUS. Espero ter ajudado.

    ResponderExcluir
  4. sofri um acidente em dezembro de 2004, não dei entrada no DPVAT posso dar entrada apos estes anos pois vai fazer dez anos. grato!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente não amigo, pois o prazo é de 3 (três) anos para dar entrada no requerimento do seguro, a contar da data do fato (acidente).

      Excluir
  5. Um motociclista é atingido por um carro, como os dois veículos são cobertos pelo DPVAT, o motociclista ferido tem direito a receber o ressarcimento das despesas até o limite dos dois veículos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O recebimento do seguro DPVAT independe do veículo ser ou não coberto por seguro, conforme informado no texto. Os valores do DPVAT são os informados no ítem "6" do texto, no caso do ressarcimento por despesas médicas e suplementares, até o limite de R$ 2.700,00.

      Excluir
    2. entre em contato com sistemadpvat@hotmail.com.br ou escritoriosistema@outlook.com.br

      Excluir
  6. o proprietário do veículo tem direito ao DPVAT, mesmo que tenha entregue o seu veículo a condutor não habilitado e este ter se envolvido em acidente de trânsito e chegado a óbito?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não amigo, o proprietário do veículo não terá direito ao seguro DPVAT. Apenas os envolvidos no acidente e que tenham sido vitimados tem direito, no caso o motorista que faleceu terá direito, que sucederá aos seus herdeiros/beneficiários. A culpa não é requisito para o recebimento desta espécie de seguro, portanto, independentemente de quem causou o acidente, todos os vitimados receberão o seguro DPVAT de acordo com o caso de cada um, se por morte, invalidez permanente total ou parcial ou apenas despesas médicas suplementares devidamente comprovadas.

      Excluir
    2. Boa noite. Em 2011 minha filha de 17 anos sofreu um acidente. Em consequencia disso veio a sofrer constantes enxaquecas. Tenho receitas de remedios fortes pra dor de cabeça com 1 mes apos o acidente. 3 meses apos o acidente tenho laudo medico que a levou a tomar remedios fortes pra enxaqueca. O medico alertou q se ela sentisse dor de cabeça forte deveria correr com ela pro hospital. Um ano após ela sentiu essa dor e veio a falecer com 18 anos. O laudo do IML não esclarece a morte, apenas diz: OBITO A ESCLARECER. COM ESSAS PROVAS TENHO DIREITO AO SEGURO DPVAT??? OU SERIA PRECISO UMA AÇÃO JUDICIAL PARA PROVAR?

      Excluir
    3. Primeiramente deve observar o prazo para requerer a indenização securitária que é de 3 anos após o fato (o acidente). Após isso, observa-se as hipóteses em que cabe o pedido à respectiva indenização e se o seu caso se encaixa nessas hipóteses (morte, invalidez permanente e ressarcimento por despesas médicas e suplementares). No seu caso, será difícil conseguir pela via administrativa, até mesmo porque o Laudo Médico, como você disse, não esclarece a causa da morte (causa mortis). Entendo que você como pai tem direito a receber sim, se ficar provado que a morte dela se deu por causa do acidente sofrido, que deixou sequelas que perduraram até culminar em sua morte, entretanto, somente será possível você receber a indenização securitária via judicial e, possivelmente terá que fazer uma exumação para esclarecer a causa mortis dela, já que o Laudo Médico do IML não esclareceu. Existe ainda a possibilidade de não ser necessária a exumação se os documentos médicos que você tiver forem suficientes para provar que a morte se deu por causa da enxaqueca e que essa enxaqueca é uma sequela do acidente de trânsito sofrido, esse é o liame que lhe dará direito ao recebimento do seguro, como não sei quais os documentos que você tem, aconselho procurar um advogado na sua cidade e mostrar todos os documentos que possui sobre o caso a ele.

      Excluir
  7. Fui atingida por uma pedra dentro do onibus levei 4 pontos na cabeca tenho direito ao DPV.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente não, pois a indenização securitária se destina apenas a quem for vítima de acidente causado por veículo automotor. No seu caso a ação foi própria de um indivíduo.

      Excluir
  8. Ocorreu um acidente. A vitima tinha 17 anos e em consequencia do acidente e por ter batido a cabeça sentia constantemente as dores e em um dia de muita dor de cabeça veio a óbito. Os familiares tem direito ao seguro DPVAT POR MORTE? OBS: a familia e a menina nunca deram entrada para receber o seguro quando ela ainda estava viva. No laudo do IML a morte nao foi esclarecida, porém nos laudos de consulta, é possível constatar as frequentes dores de cabeça após o acidente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. José Freire, acredito que respondi anteriormente a sua pergunta. Então, se ficar provado esse liame, de que o acidente deixou sequelas e, essas sequelas (dores fortes e constantes de cabeça) levaram a vítima a óbito, então tem direito à indenização securitária sim, mas precisará pedir judicialmente, pela via administrativa não conseguirá.

      Excluir
  9. Quando não há boletim de ocorrencia ou qqr outro documento que confirme o acidente a nao ser testemunhas e atendimento medico. É possivel conseguir o Dpvat PELO MENOS judicialmente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nesse caso, sem o Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial, somente pela via judicial mesmo, observando o prazo legal para requerer à indenização securitária.

      Excluir
  10. Caso um motorista perca o controle de seu veiculo, e bata violentamente no carro do meu amigo, tendo este ficado hospitalizado em hospital Municipal e sua acompanhante fraturado a clavicula. o meu amigo e aposentado e me disseram que como o acidente não foi na estrada e sim numa rua paralela eles não teriam direito ao DPVAT, procede esta informação ou independe o local do acidente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ele tem sim direito ao DPVAT, não importa se foi na estrada ou rua paralela, o Seguro DPVAT, tal como está descrito no início desta postagem, é uma indenização paga a quem for vítima de acidentes causados por veículos automotores, qualquer um, inclusive motoristas e passageiros. Como o próprio nome sugere, trata-se de um seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (veículos com motor próprio) de via Terrestre (terra ou asfalto). Sendo acidente de trânsito, o direito à indenização securitária existe.

      Excluir
  11. cai de moto e quebrei o cotovelo estou com braço injeçado sera ki tenho direto ao dpvat.. e uq devo fazer ..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Primeiro tem que observar o prazo de 3 anos para requerer a indenização securitária. Depois, se o acidente foi em trânsito. Caso esteja dentro do prazo e o acidente tenha ocorrido em via terrestre (terra ou asfalto), por se tratar ainda de acidente causado por veículo automotor, sim, você terá direito a receber a indenização, mas apenas no tocante ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas, até um limite de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Os pedidos de recebimento da indenização (pela via administrativa) são feitos em um dos pontos de atendimento do DPVAT conforme está descrito no ítem "8" deste artigo. Clique lá no link para verificar os pontos de atendimento. Claro que há também a possibilidade de pleitear judicialmente a indenização, mas, não recomendo pedir judicialmente antes de tentar pela via administrativa que pode ser mais rápido.

      Excluir
    2. Oi, queria saber se o reembouso é descontado do dpvat?! Ou é pago e com os comprovantes eu tenho direito ao dinheiro que gastei?

      Excluir
  12. boa tarde, sou motociclista e sofri um acidente, tive deslocamento de cotovelo ( saiu do lugar) com luxação e joelho corte com impacto 12 pontos ( risco de da agua no joelho). Recebi 15 dias afastado, porem me ligaram do Dpvat e disseram q so tenho direito a ressarcimento de despesas medicas pois não quebrei nada.
    Me senti lesado pois pelo valor desse seguro, pago um seguro bem melhor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Para você ter direito à indenização securitária do DPVAT só existem 3 hipóteses:
      a) morte;
      b) invalidez permanente total ou parcial e;
      c) ressarcimento por despesas médicas e hospitalares (ou suplementares) devidamente comprovadas.
      No seu caso, o ressarcimento é incontroverso que tem direito, entretanto, para fazer jus também à indenização por invalidez permanente essa condição deve ser comprovada através de Laudo Médico, comprovada essa condição você pode pleitear seu direito ainda judicialmente se não lhe pagarem pela via administrativa.

      Excluir
  13. ola bom dia me acidentei ontem de moto mas graças a Deus só arranhei as duas mãos tenho direito ao dpvat?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olha amigo até tem sim, mas somente para o ressarcimento de despesas médicas e/ou hospitalares devidamente comprovadas, se não houve esse tipo de despesa então não haverá ressarcimento também ok.

      Excluir
  14. sofri um acidente de moto e quebrei o cotovelo tive que coloca rparafuso e estou sem o movimento do braço direito temporariamente gostaria de saber se tenho direito ao seguro

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem direito ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares (ou suplementares) devidamente comprovadas até o limite de R$ 2.700,00 e, tem que ver o que diz o seu Laudo Médico para saber se terá direito também à indenização por invalidez permanente (seja parcial ou total).

      Excluir
  15. Olá, boa tarde!
    Acidentei-me de moto neste final de semana, não tive nada grave, apenas um trauma no cotovelo direito e arranhões nas mãos e nos joelhos. Devido ao problema no braço, a princípio ficarei uma semana afastado do trabalho, podendo ser estendido o prazo caso não seja suficiente para que eu esteja apto a retornar. Fui atendido em hospital público e não tive nenhuma despesa, queria saber se tenho algum direito em relação ao DPVAT. Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, ao ressarcimento por despesas médicas e hospitalares (ou suplementares) devidamente comprovadas até o limite de R$ 2.700,00. Mesmo que tenha sido atendido em hospital público, qualquer despesas que você tiver com compras de remédios ou tratamentos relativos ao acidente, fisioterapia por exemplo, devem ser ressarcidas, se não tiver despesa nenhuma então não fará jus à indenização do DPVAT.

      Excluir
  16. Boa tarde, sofri acidente de moto e acabei fraturando cabeça do fêmur e a mão. Nao tive despesas médicas além do medicamento (90,00) pois foi feito tudo pelo SUS. Posso solicitar por invalidez parcial? Pois não posso andar por alguns meses seguneo laudo médico.

    ResponderExcluir
  17. Você pode ter ressarcido o valor despendido, mesmo que pequeno, desde que comprovado. Quanto à invalidez observe que ela deve ser permanente e parcial ou total, se a invalidez não é permanente e sim em caráter temporário não fará jus à indenização securitária do DPVAT, verifique se no seu Laudo Médico consta o tipo de sequelas deixadas pelo acidente e se há invalidez permanente, como o encurtamento da perna, por exemplo, que geralmente causa invalidez permanente e parcial (uma vez que torna o acidentado inapto para certos tipos de trabalho, mas não todos).

    ResponderExcluir
  18. Anônino
    Boa noite, sofri um acidente de carro em 2010, onde tive várias lesões pelo corpo, entre elas TCE leve, luxação do ombro direito e uma fratura cominutiva do úmero direito. Por causa desse acidente passei a ter síncopes convulsivas comprovadas através de exames neurológicos fazendo uso de medicamentos controlados por tempo indeterminado, atestado por neurologista. Da fratura do úmero resultou uma invalidez permanente comprovada pela perícia médica. Mas esse laudo atestando minha invalidez permanente só me foi dado 3 anos após o acidente, ou seja, o acidente ocorreu a 3 anos e oito meses, e até o presente momento não dei entrada no seguro dpvat. Posso ainda dar entrada no seguro dpvat? Pois tenho todos os documentos referentes ao acidentes, tais como Laudo Médico atestando invalidez permanente, boletim de ocorrência do acidente, exames médicos e outros mais. Grata!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente não amiga, seu direito já prescreveu. Você não conseguiria receber se tivesse dado entrada pela via administrativa sem o Laudo Médico, mas, poderia ter entrado judicialmente pelo menos para interromper a prescrição e, no curso do processo, pedir que fosse realizada a perícia médica para atestar sua invalidez. Bem, em todo caso, você pode tentar se aposentar pelo INSS de posse desse Laudo Médico.

      Excluir
  19. boa tarde, meu esposo sofreu acidentee em agosto 2012 deu entrada no seguro DPVAT , so que foi como pessoa juridica, porem ele naão pagou o seguro DPVAT, quando deveria ter pago! pensou que nao era algo tão importante, mais enfim,des de março de 2013 não saiu o pagemento ainda! ta certo isso? demora tanto assim ? Obg

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A indenização securitária do DPVAT não é paga a pessoa jurídica, pois, trata-se de um seguro contra danos pessoais aonde somente pessoas físicas podem ser vítimas de acidentes de trânsito.
      Independentemente de estar em dia ou não com o seguro DPVAT, quem sofre o acidente tem direito a receber a indenização correspondente e, ele tem que requerer como pessoa física apresentando as documentações necessárias de acordo com o caso (morte, invalidez permanente ou ressarcimento por despesas médicas e hospitalares).
      Após o requerimento do pagamento da indenização securitária, a seguradora tem 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, se deferido o requerimento. Mesmo que seja negada indenização pela seguradora, ainda há a possibilidade de pleitear a indenização na Justiça.

      Excluir
  20. meu esposo sofreu um acidente em 29 de janeiro de 2014 ..acidente de moto fraturou o úmero teve uma leve sequela e perdeu um pouco dos movimento ele pode ter direito ao dpvat

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Excluí o seu primeiro comentário para não ficar em duplicidade. Tem direito sim Vanusa. Primeiro ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares (ou suplementares) devidamente comprovadas, além disso, também pode ter direito à indenização securitária por invalidez permanente (total ou parcial) desde que atestada por Laudo Médico. Se o Laudo Médico que você possui foi elaborado por médico do INSS, aconselho que ele se submeta a nova perícia médica, pois, na imagine a demanda no INSS de gente que quer se aposentar por invalidez, então eles acabam sendo injustos na produção de alguns Laudos algumas vezes.

      Excluir
  21. Bom dia, quanto o seguro DPVAT nao foi pago, ai a pessoa sofre acidente,ela não recebe? como faz? entra na justiça? obg

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A vítima do acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização independentemente de estar em dia com o Seguro DPVAT. Veja o item "8" deste artigo, aonde explico como faz para requerer a indenização devida.

      Excluir
  22. boa noite ,meu sogro foi atropelado por um trator dentro de uma empresa ele teria direto ao seguro dpvat

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se o atropelamento se deu dentro do estabelecimento da empresa ele não terá direito à indenização securitária, mas poderá pleitear outros direitos tais como indenização por danos morais e estéticos caso tenham ficado marcas/ sequelas permanentes em seu corpo, ressarcimento pelos danos materiais causados (despesas médicas, etc.). A indenização inerente ao Seguro DPVAT somente será devido no caso em que o fato ocorrer em via pública, no trânsito.

      Excluir
  23. Bom dia, sofri um acidente de moto no final de 2013 e acabei fraturando o cotovelo (cabeça do radio),mas nao registrei o boletim de ocorrência e fiquei dois meses afastado pelo INSS tenho toda a documentação laudo medico, e um documento que posso comprovar o acidente que e a (CAT), quero saber se tenho direito a indenização por invalidez parcial?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sem a documentação necessária para dar entrada no requerimento da indenização seu pedido será negado, mas, com o Laudo Médico, CAT e demais documentos que tiver sobre o acidente poderá pleitear judicialmente o pagamento da indenização securitária do DPVAT. LEMBRANDO QUE, a invalidez deve ser permanente, podendo ser permanente parcial ou permanente total, haja vista que pode torná-lo inapto para exercer certas funções apenas caso seja parcial ou, todas as funções caso seja total e, neste último caso inclusive cabe o pedido de aposentadoria por invalidez perante o INSS.

      Excluir
  24. Eu sofri um acidente no transito estava de moto eo carro bateu em mim bati a cabeça e com oito dias dpois eu fiquei desmaiando, e foi comprovado q deu bico d papagaio na minha coluna causado pelo acidente e fui acometida pela depressao. Eu gostaria de saber se eu trnho direito ao seguro dpvat pois nao fiz boletim dr ocorrencia o acidente foi em 31/08/2012.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O prazo para requerer a indenização securitária é de 3 anos contados da data do fato (acidente). Terá direito ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas, para ter direito também a indenização por invalidez permanente (total o parcial), tal condição deverá constar em Laudo Médico ou Pericial. A falta do Boletim de Ocorrência inviabiliza o seu requerimento pela via administrativa, mas, poderá pleitear judicialmente o pagamento da indenização securitária, pelo Juizado Especial Cível (conhecido equivocadamente como pequenas causas) de forma gratuita.

      Excluir
  25. Ah 3 meses a traz sofri um acidente na garupa de uma moto,sofri arranhoes e senti que meu ombro avia deslocado mais isso só na hora do acidente nao prestei atenção no meu pulso esquerdo doia muito quando eu virava a palma da minha mão pra cima,fiz o B.O e o pedido do laudo medico no laudo diz que eu tive uma luxação no ombro,tenho direito a seguro dpvat ?? desde já eu agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, para o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas até o limite de R$ 2.700,00

      Excluir
  26. Uma pessoa menor de idade, pilotando uma moto não identificada no boletim de ocorrência, pois a mesma foi retirada da cena do acidente antes da chegada do resgate, sofre uma queda e vem a óbito, tem direito ao seguro, detalhe no laudo do iml vem descrito indeterminado a causa da morte aguarda exames complementares, se por ventura esse menor estava sobre efeito de drogas ilícitas e sofreu uma overdose quando pilotava a moto e vier descrito no laudo pois o mesmo ainda não ficou pronto o beneficiário perde o direito, na certidão de sinistro do corpo de bombeiros está descrito que o mesmo teve lesões nos membros superiores, inferiores, pelve e traumatismo craniano encefálico, gostaria de uma orientação sobre o que fazer pois a seguradora lider solicitou o laudo do iml.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Assumirei que sua pergunta é acadêmica, pois, essa situação fática é bem difícil de acontecer. Independentemente do quão mirabolante possa ser o caso que antecedeu o acidente você deve sempre ter em mente a natureza do Seguro DPVAT e sua causa determinante, pois bem, o Seguro DPVAT possui natureza securitária e, portanto, indenizatória, ou seja, depende do preenchimento de certos requisitos para o seu respectivo pagamento. Sua causa determinante diz respeito justamente ao preenchimento desses requisitos, isto é, tem que ser vítima de um acidente causado por veículo automotor e de via terrestre.

      Com essa informação, cabe interpretar quem pode ser vítima, o que é o veículo automotor e o conceito de via terrestre, sendo, portanto,
      a) vítima: qualquer pessoa (motoristas ou passageiros) e, diz-se pessoa porque o seguro é contra danos pessoais, não cabendo em favor de pessoa jurídica, por exemplo, mesmo que eventualmente seja proprietária do veículo;
      b) veículo automotor: qualquer veículo com motor próprio (automóveis, motocicletas, etc.);
      d) via terrestre: sendo este o termo utilizado para designar os veículos que se movem por terra e/ou asfalto.

      Em síntese, não importa se a pessoa que pilotava a moto era menor, a moto roubada ou qualquer outra variável, o que interessa é se a pessoa foi vítima de acidente provocado por veículo automotor de via terrestre, independentemente de quem tenha sido a culpa, daí se extrai as consequências do acidente deixadas na vítima. Se, em razão do acidente sofreu as escoriações/lesões, tem direito ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. Se, embora tenha falecido após o acidente, a causa da morte foi a overdose, não caberá a indenização por morte (embora exista entendimento minoritário da jurisprudência a esse respeito), pois, a causa da morte para deve ter relação direta com o acidente provocado pelo veículo automotor.
      A falta dos documentos necessários para o requerimento da indenização securitária implica na impossibilidade de que seja feito o respectivo requerimento pela via administrativa, podendo ser feito, entretanto, pela via judicial aonde deverão ser produzidas provas suficientes para formar a convicção do juiz a respeito do direito à percepção da indenização securitária.
      Observe que, no seu exemplo, a vítima teve traumatismo craniano encefálico, portanto, verifique se realmente a causa da morte foi a overdose ou o traumatismo craniano causado pela concussão no acidente, pois, no caso da overdose não terá direito à indenização por morte, mas, no caso do traumatismo terá direito. Deve aguardar o Laudo Complementar para ver o que ele dirá, lembrando que o prazo prescricional para requerer a indenização é de 3 anos a contar da data do fato (acidente).

      Excluir
    2. Por exemplo se esse menor sofreu um enfarto ou avc quando pilotava a moto então a família não tem direito ao seguro, como provar se realmente a pessoa teve o problema de saúde antes ou depois do acidente ?

      Excluir
    3. Se a causa foi o infarto ou Acidente Vascular Cerebral (AVC) não terá direito ao recebimento do seguro, pois, como disse anteriormente, o acidente e suas consequências tem que advir de veículo automotor e o fato de ser menor é irrelevante para saber se tem direito ao seguro. Tanto o infarto, quanto o AVC são fáceis de se constatar numa perícia médica, o que afastaria a morte ter se dado pelo acidente em si. O Laudo Médico é importante por isso, por que nele tem a causa mortis que poderá afastar ou não o direito à indenização securitária.

      Excluir
  27. Bom dia amigo sofri um acidente de moto em novembro de 2012 passei por cirurgia devido a fratura de clavícula e coloquei platina e oito parafusos Fiz todo procedimento em hospital particular através do meu plano. Gostaria de saber se tenho direito ao DPVAT E se houver direito quanto recebo? Continuo sentido dores e encomodos no braço esquerdo devido a cirurgia.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem direito ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares que teve (se o plano não cobriu 100% das despesas) devidamente comprovadas, até o limite de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

      Excluir
    2. O mesmo problema que o meu no mesmo ano só que o meu foi em abril hehe... Acabaram de me ligar tenho que passar por pericia de novo

      Excluir
  28. Amigo eu sofri um acidente de moto em 2012 e fiquei invalido por um período de +ou- 30 dias. Eu tenho direito ao DPVAT? Quais os procedimentos que tenho que tomar e os documentos necessários?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim. Terá direito ao recebimento da indenização securitária para o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas até o limite de R$2.700,00. Para ter direito ao recebimento da indenização por invalidez, esta deve ser permanente e não temporária, o Laudo Médico e Laudo Complementar dirão isso. Os procedimentos e documentos (ítem 8) estão explicados no texto deste artigo, aconselho a ler para tirar todas as suas dúvidas. Espero ter ajudado.

      Excluir
  29. Boa tarde amigo tou com uma duvida tive um acidente de moto gracas a Deus não quebrei osso nenhum mais tou com o joelho muito enchado FIS uma ressonância hj o médico suspeita de uma ronpedura de ligamento quando eu tenho direito ao dpvat

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não havendo invalidez permanente, você terá direito ao ressarcimento pelo que foi gasto com despesas médicas e hospitalares que forem devidamente comprovadas, até o limite de R$ 2.700,00. Pode dar entrada a qualquer momento no Requerimento da indenização securitária. Observe as documentações necessárias descritas aqui no blog.

      Excluir
  30. boa tarde eu marido sofreu um acidente de moto em abril 2014 ele teve trauma no rim o medico deu 30+60 dia de sem ele poder trabalhar talvez ira dar mais alguns meses dependendo dos exames q ira fazer ele esta desenpregado tem direito a o seguro dpvt sedo q todo o tratamento é pelo sus?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem que verificar o Laudo Médico e Complementar, se atestar a invalidez permanente terá direito à indenização securitária pela invalidez, caso contrário, somente o ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares mesmo, o que, tendo sido pelo SUS, deverá ser um valor bem baixo, um ou outro remédio que seja comprado por fora (não fornecido pelo SUS), lembrando que qualquer despesa deve ser comprovada para ser ressarcida.

      Excluir
  31. bom dia meu nome é gleice eu sofri um acidente de moto meus gastos com despesas foi em torno de 150,00 reis sendo o restante custeados pelo sus encaminhando o seguro depvat com as notas fiscis eu ganharei os 150,00 de seguro??? ou sou resarcida com algo a mais...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Num primeiro momento terá direito somente ao ressarcimento pelos R$150,00 (cento e cinquenta reais) despendidos, desde que devidamente comprovados. Após, se ficar constatado mediante Laudo Médico que houve também invalidez permanente, poderá então receber a indenização correspondente.

      Excluir
  32. Bom dia eu e meu amigo sofremos um acidente de moto,Nos dois temos direito ao DPVT?ou só tem direito um pq foi só uma moto?pq fomos registra um B.O ai disseram que só pode uma pessoa por moto.ai então só tem direito um?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lhe passaram a informação errada amigo. Os dois estão cobertos pelo Seguro, podendo, portanto, os dois receberem a indenização correspondente caso se enquadrem em uma das hipóteses ensejadoras do prêmio (morte, invalidez permanente ou ressarcimento pelas despesas médicas e suplementares ou hospitalares devidamente comprovadas).

      Excluir
  33. oi,
    gostaria de saber como é pago a indenizacao do DPVAT?
    o meu tio, sofreu um acidente de moto, deu entrada, recebeu a primeira parcela e agora ele quer receber uma segunda parcela, e anda atrás de um advogado pra isso. como é isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A indenização securitária inerente ao Seguro DPVAT pode ser parcelada conforme art. 32 da Resolução CNSP nº 273/2012. Confira-se:
      "Art. 32. O prêmio do seguro DPVAT, de qualquer categoria, poderá, nos Estados da Federação em que haja parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, ser parcelado em 3 (três) parcelas, iguais, mensais e consecutivas observado o valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) por parcela do prêmio".

      Tem que ver se de fato foi parcelado e se poderia ser parcelado, conforme os termos da Resolução CNSP nª 273/2012. E, se de fato foi parcelado e faz mais de 30 (trinta) dias que não há o pagamento da segunda parcela, procure mesmo o acesso ao Judiciário, por meio do advogado ou defensor público.

      Excluir
  34. Olá meu amigo, eu estava trafegando em uma rodovia e ao entrar em outra acabei cortando a frente de um motoqueiro pelo fato que eu não o vi se aproximando. Não tive nenhum ferimento, só a minha pressão subiu muito pelo fato do acidente. Prestei socorro as vitimas e meu seguro ressarciu a despesa do terceiro. neste caso tenho algum direito no seguro dpvat ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, pois, o seguro se destina às vítimas de acidentes causados por veículos automotores (passageiros ou motoristas) e somente nas hipóteses elencadas aqui em nosso artigo, ou seja, nas hipóteses de morte, invalidez permanente ou ressarcimento pelas despesas médicas e suplementares ou hospitalares.

      Excluir
  35. eu sofri um acidente de moto e quebrei o pe tenho direito a que.....

    ResponderExcluir
  36. Eu sofri um acidente de moto. Quebrei a cravicula tenho todo o laudo medico. Tenho algum direito??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem sim amigo. Ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas até o limite de R$ 2.700,00 bem como, pela indenização pela invalidez permanente caso tenha ficado atestada no Laudo Médico. A indenização pelo ressarcimento pode ser cumulada com as indenizações por morte ou invalidez permanente.

      Excluir
  37. Audrey, hoije fui atingida, por uma pedra que veio do lado de fora do ônibus quando estava indo para o trabalho. Não fiz B.O pois estava perdendo muito sangue, porem peguei os dados do ônibus . O motorista me deixou em frente ao hospital publico, chegando lá até que fui atendia rápido, mas não fizeram nenhum exame, somente me deram quatro pontos , e mais nada. Estava tão artodoada que não me via em condições de exigir alguma coisa. O que posso fazer? Tenho direito a este seguro? Vou perder trabalho e gastar dinheiro para fazer exames que no hospital publico não fizeram. Fora a dor que sinto, e o susto que passei.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente o seu caso não é de Seguro DPVAT, pois, de forma alguma se caracterizaria como acidente de trânsito. Trata-se de um caso fortuito ou de força maior e ato de terceiro a isentar inclusive o Estado de sua obrigação quanto às políticas de segurança pública para coibir tais atitudes. A empresa de ônibus num primeiro momento também estará isenta de culpa pelo mesmo motivo que o Estado, a não ser por exemplo, que tenha havido um fator facilitador do fato, como a falta de vidros nas janelas do ônibus por exemplo.

      Excluir
  38. Olá! tenho uma dúvida: Sofri um acidente há mais ou menos 10 dias, onde eu estava de bicicleta à noite e um carro entrou numa rua e cortou a minha frente. Só que eu não quis saber de ir n o hospital no mesmo dia por achar que a dor que eu estava sentindo iria passar... aí quando eu acordei, no outro dia, mal dava para me mexer... fui no posto de saúde, o médico receitou anti-inflamatório e antibiótico. passaram-se alguns dias ea dor continuava, e ainda pior, resolvi ir no traumatologista, fiz um rx e constatou fratura em duas costelas. ele me indicou muito repouso e mais um remédio bem forte para a dor, enfim,não fiz BO, pois não conhecia meus direitos, até quer uma vizinha me falou do DPVAT. Gostaria de saber se ainda tenho direito, pois tive algumas despesas. Mas também tem um porém: sou beneficiária do auxílio doença por ter uma doença crônica no intestino, será que isso impede de receber o seguro? Por favor, me tire essas dúvidas! Grata!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você guardou os comprovantes das despesas médicas e hospitalares pode requerer o ressarcimento. A indenização pela invalidez permanente acho um pouco difícil no seu caso.

      Excluir
  39. ola a seis meses cai de moto e quebrei o punho esquerdo . foi feito cirurgia e posto placa e parafusos .. porem tenhu sequelas no movimento do punho
    nao posso fazer forcas e nem pegar pesos
    tenho direito ao seguro DPVAT

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, desde que fique atestada sua invalidez permanente mediante Laudo Médico e Complementar. Você deve se submeter à perícia médica para tanto.

      Excluir
  40. Olá, Bom Dia!! Gostaria de saber, sofri um acidente de moto porem tenho convenio e fui encaminhada até o hospital conveniado, tive fratura e coloquei pino, preciso fica afastada do trabalho por no mínimo 90 dias tenho direito ao dpvat?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem sim. Se o convênio não cobrir 100% das despesas terá direito ao ressarcimento da diferença devidamente comprovada. Pelo tempo que deverá ficar afastada fica clara a invalidez, resta saber se é permanente ou temporária, aguarde o Laudo Médico e Laudo Complementar, se atestar a invalides permanente entre com o requerimento da indenização securitária pela invalidez permanente também.

      Excluir
  41. Meu tio sofreu um acidente de transito e perdeu o antebraço direito este mês porém ele se encontra internado ,ele tem direito ao seguro DPVAT ?Outra pessoa pode recorrer por ele? Como fazer para dar entrada e o que necessita para recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Terá direito sim, primeiramente pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas até o limite de R$2.700,00; também terá direito ao recebimento da indenização securitária pela invalidez permanente (ocasionada pela perda do membro), lembrando que essa invalidez deverá constar no Laudo Médico e Laudo Complementar. Outra pessoa pode entrar pode ele sim, com um procuração pública que outorgue poderes para tanto. Entretanto, não aconselho que seja feito por terceiros, melhor que ele dê entrada, pois, basta juntar a documentação necessária e assinar, outra pessoa pode ir somente entregar a documentação.

      Excluir
  42. bom dia ,minha sogra sofreu um acindente pelo onibus .. ao descer do onibus escorregou e caiu fora do onibus , e quebreu o meu punho , e agora ela esta internada para fazer uma cirugia com 10 parafusos e uma placa no punho , gostaria de saber que se mesmo sem o motorista do onibus nao ter culpa da queda , ela tem direito ao seguro? e qual o valor ? ela tem 66 anos ? estou aguardando a Resposta !

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Entendi que foi sua sogra quem quebrou o punho. Vamos lá. Ela tem direito sim ao recebimento do seguro DPVAT, primeiramente pelo ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas (guarde todos os comprovantes), após, deve-se verificar se o Laudo Médico atestou invalidez permanente, mesmo que parcial, nesse caso fará jus também ao recebimento da indenização pela invalidez. Os valores estão descritos no texto acima publicado.

      Excluir
  43. ela esta sem poder fazer nada com o punho quebrado e injeçado aguardando a cirugia para colocas a platina e os parafusos ,gostaria de saber se isso é invalidez passial ? e ela sendo tratada pelo plano , ela tem algum direito ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você tem que ver o Laudo Médico, esse documento que identificará o tipo de invalidez e se há invalidez total ou parcial, temporária ou permanente.

      Excluir
  44. meu esposo sofreu um acidente em 2005 nesse acidente o condutor morreu e dois ficaram feridos meu esposo era o garupa a familia recebeu do falececido recebeu a indenizcao meu esposo nao deu entrada naquele tempo por falta de informacao pois ele nao sabe ler nen escrever e hoje um amigo falou que ele tem direitos nos gastamos muito com remedios pois ele sofreu um corte na cabeca mais nao temos notas fiscasis de remedios pois faz muito tempo gostaria de saber se ele tem direito a receber o seguro dpvap aguardo respostas o mais rapido possivel obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente não Maria Claudiana, pois, o prazo para requerer a indenização securitária é de 03 (três) anos após o fato (o acidente), nesse caso o prazo seria até 2008.

      Excluir
  45. Boa tarde!
    Minha cunhada foi atropelada em um evento realizado por uma Igreja.
    Este evento possuía seguro o qual está cobrindo as despesas hospitalares.
    Neste caso, poderá ela ter ainda direito ao recebimento do Seguro DPVAT? Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, pois, o acidente foi no evento e não em trânsito.

      Excluir
  46. Boa tarde, gostaria de saber sobre o seguro DPVAT, no caso a pessoa sofreu acidente , ficou gravemente ferido com vários cortes na cabeça, e em decorrencia disso ficará afastado das suas atividades por um longo período, porém foi atendido pelo SAS, tendo todos os exames e consultas custeados pelo mesmo, nesse caso entraria alguma indenização pelo DPVAT?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Somente se o acidente resultou em invalidez permanente comprovada pelo Laudo Médico e Laudo Complementar. Observe que, nesse caso o acidentado fará jus ao benefício previdenciário inerente ao auxílio acidentário pelo tempo que necessitar ficar afastado.

      Excluir
  47. Bom dia!
    Sofri um acidente de moto, mas não tive despesas médicas, uma vez que o Sus cobriu tudo. Tenho direito ao Seguro DPVAT?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nesse caso, somente se o acidente resultou em invalidez permanente comprovada pelo Laudo Médico e Laudo Complementar.

      Excluir
  48. dei entrada no meu e 2008 atravez de advogado ate hj não saiu , demora tanto assim mesmo ...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não amigo, aconteceu algo ai no seu processo, você deve verificar o que houve, esse atraso não é normal.

      Excluir
  49. Bom gostaria de saber minha mãe foi atropelada teve fratura de bacia ficou pela rede do sus nao teve despesas medicas mas teve que comprar algums medicamentos e esta tendo que esperar a bacia colar o osso de repouso a 2 messes dependendo de cadeira de rodas pra se locomover ela e diarista perdeu sua renda por causa do acidente enesperado nao foi constatado que ela tenha sequelas mas nao ira mas ter potência de trabalhar normalmente pq e dificel ter quebrado a bacia em tres lugars e ter disposição pra fazer 4faxinas por semana ela tem direito ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quanto aos remédios comprados pode sim ter o reembolso, desde que devidamente comprovado (notas fiscais de compra dos remédios). Se não houve sequelas que a tornasse inválida, atestadas por Laudo Médico, infelizmente não terá direito à indenização por invalidez permanente. Poderá ingressar por outro caminho, se submeter ao exame médico pericial do INSS para tentar se aposentar.

      Excluir
  50. Sofri um acidente no qual. Fui atendido pelo samu, nao tive nenhuma fratura apenas esconriacoes, tenho algum direito a receber.o dpvat?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se foi acidente de trânsito sim, terá direito ao ressarcimento pelas despesas médicas e suplementares que forem devidamente comprovadas.

      Excluir
  51. meu pai faleceu a uma semana em um acidente com caminhão, os pais dele tem direito também ao seguro ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Somente os beneficiários tem direito ao recebimento da indenização securitária, diga-se, os beneficiários constantes na relação de dependentes dele junto ao INSS, caso não haja, segue a ordem de sucessão normal, ou seja, divide-se entre o cônjuge e os herdeiros legítimos (filhos, adotados ou de sangue).

      Excluir
  52. boa noite sofri um acidente de moto um dia antis do são joão tive traumatismo craniano leve agora não ouço nada pelo um ouvido tenho direito ao seguro? grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem direito ao seguro para o ressarcimento das despesas médicas e suplementares devidamente comprovadas até o limite de R$ 2.700,00. Somente terá direito à indenização pela invalidez permanente se referida invalidez constar em Laudo Médico, caso em que poderá, inclusive, requerer sua aposentadoria perante o INSS.

      Excluir
  53. Olá meu irmão sofreu um acidente e faleceu.. Gostaria de saber se a pessoa com ele convivia tem direito ao dpvat. Ele morava com ela um mês e tinha um filho de seis meses. .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A parceira dele tem direito sim ao recebimento da indenização securitária por morte. Nesse caso, ela deve primeiro requerer em cartório uma declaração de união estável, se dirigindo ao cartório com 2 testemunhas, documento de identificação (RG, CTPS ou CNH) a certidão de óbito e certidão de nascimento do filho.

      Após isso, ela pode dar entrada no requerimento para o recebimento da indenização securitária normalmente, observando as documentações e prazo já informados aqui neste artigo do blog.

      Excluir
  54. BOA TARDE, SOFRI UM ACIDENTE SEM DANOS FISICOS A 1 ANO ATRAZ, SÓ O VEICULO DEU PT, A SEGURADORA DO OUTRO VEICULO ENVOLVIDO SE PROPOS A PAGAR, FOI FEITO TUDO QUE TINHA QUE SER FEITO, POREM O CARRO NÃO ESTAVA NO MEU NOME... E ESTAVA TENDO DIFICULDADES PARA ACHAR O ANTIGO DONO, E TAMBEM TINHA ALGUMAS MULTAS NO CARRO.. ENFIM ACABEI POR NÃO DAR PROCEDIMENTO, AGORA APÓS 1 ANO ESTOU CONSEGUINDO DESENROLAR, AINDA CONSIGO A INDENIZAÇÃO??? MUITO GRATO PELA ATENÇÃO.. WILLY CÉZAR - PIRITUBA - will_cp25@hotmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim. O prazo para requerer a indenização do Seguro DPVAT é de 3 anos a contar do fato (do acidente) e, o fato do veículo estar irregular não é empecilho para o recebimento da indenização.

      Excluir
  55. maria jose bloink , 12, 08,2014 , boa noite , em 2013 ,sofri um acidente e fui indenizada , pelo seguro do carro e pelo INSS por três meses, 2 rapazes vinham de moto e um deles atingindo a porta de meu carro ,eu acabei caindo fora do veiculo e quebrei meu braço. Gostaria de saber se ganho alguma indenização do seguro DPVAT ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você tiver registrado B.O. ainda tem como tentar caracterizar o acidente de trânsito ao menos pelo Judiciário e assim receber a indenização dependendo da sua condição, se por invalidez permanente ou apenas ressarcimento por despesas médicas e hospitalares ou ainda ambos, pois, sem a perícia no local do acidente dificilmente será concedido pela via administrativa.

      Excluir
  56. tenho 1 ano que sofri um acidente de moto, abri o processo para receber o seguro dpvat, porem ate agora nao recebi nada nem noticias, eh to querendo fazer uma nova entrada nesse processo eu mesmo, mas nao tenho o boletim de ocorrência, o que devo fazer sobre esse processo?
    ainda tenho chance de recuperar a indenização?
    pois ate hoje quem estava mexendo com esse processo, nao me deu noticias de nada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você já deu entrada no processo pelo Judiciário essa demora é atípica, verifique com seu advogado se não saiu nenhuma decisão de procedência ou improcedência, ou se o processo não está suspenso por algum motivo. Você deve verificar com seu advogado nesse caso, pois, só ele sabe em que pé está o processo.

      Excluir
  57. meu filho de 16 foi atropelado por um ônibus, levou 5 pontos na boca varias escoriações,foi socorrido pelo samu,teve ficar de repolso por 8 dias ele tem direito ao dpvat

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem sim amigo. Lembre-se que é possível cumular a indenização inerente ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares e a indenização pela invalidez permanente.

      Excluir
  58. Boa tarde sofri um acidente de moto e quebrei a patela do esquedo e não consigo dobra a perna tenho direto de receber segoro dpvat ?si tenho qais São

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem sim amigo. Lembre-se que é possível cumular a indenização inerente ao ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares e a indenização pela invalidez permanente.

      Excluir
  59. em um acidente de moto meu joelho deslocou e apartir dai sai do lugar frequentemente sera que eu tenho direito ao seguro dpvat?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você terá que verificar o Laudo Médico, se atestar a invalidez permanente e dependendo do tempo que ocorreu o acidente, você ainda poderá receber a indenização.

      Excluir
  60. Boa tarde! Sofri um acidente de moto e bati a cabeça... O medico supeitou que eu tinha quebrado um osso da nuca, mas um especialista me examinou e nao ocorreu a fratura. Eu tenho direito ao seguro DPVAT?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Só para ressarcimento de despesas médicas e hospitalares e/ou, se houver Laudo Médico atestando a invalidez permanente, lembrando que ambas as indenizações podem ser cumuladas se ambas as situações ocorrerem.

      Excluir
  61. em 2007 sofri em acidente em sp na dei entrada no seguro pois nem sabia q existia quebrei o osso da mao por isso tenho dificuldade em arruma emprego de carteira assinada . nunca trabalhai de carteira assinada gostaria de saber se tenho como receber algum tipo de ajuda seja dpvat ou outro

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O DPVAT já prescreveu, pois, o prazo é de 3 anos. Existem algumas outras possibilidades, mas, depende muito de você, se tem seguro privado cobrindo acidentes, do que o Laudo Médico atestou, dependendo da situação pode até tentar se aposentar por invalidez.

      Excluir
  62. BOA NOITE AMIGO, tou com uma duvida, sofri um acidente de moto e quebrei o femur direito uma fratura cominutiva, entao peguei toda minha documentaçao e dei entrada no seguro por invalidez, mais nao tinho o laudo ainda, mais peguei uma declaraçao de ausencia de laudo do iml, e marquei a ultima opçao, que diz, ( ) O estabelecimento do IML localizado no Município em que resido realiza perícias com prazo
    superior a 90 (noventa) dias do respectivo pedido;
    quero saber o pode acontecer agora? eles irao mandar eu fazer a pericia?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, você terá que se submeter à perícia, pois, a invalidez permanente deve ser atestada, do contrário muitos agiriam de má fé para receber o seguro DPVAT.

      Excluir
  63. Sofri um acidente de moto e tive fratura exposta de falange proximal do mínimo esquerdo e após concluído o tratamento perdi parte dos movimentos do dedo mínimo esquerdo - não fecha mais totalmente - consequentemente perdi parte da força da mão esquerda. Tenho direito a DPVAT?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem sim amigo, pelas despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas, e invalidez permanente se assim ficou atestado por Laudo Médico.

      Excluir
  64. Eu estava conduzindo minha moto quando o pinel trazeiro deslizo em um buraco tive uma fratura na perna direita estou em tratamento mais nao fiz boletim de ocorrencia pois nao bati em ninguém e gostaria de saber se tenho direito ao seguro?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ao DPVAT não, mas, poderá responsabilizar o ente público responsável.

      Excluir
  65. olá meu esposo fraturou três dedos da mão direita sendo fratura exposta das falanges e metacarpo o ortopedista disse que ficará com o dedo do meio rígido ou seja n recupera os movimentos ele é pm a mão direita ficando com sequelas atrapalha bastante pela profissão... o acidente foi causado por um pneu que veio queixando na pista e colidiu com a moto. porém a moto está com a documentação de 2013 atrasada ele tem direito ao dpvat? ou é preciso colocar em dia os documentos da moto? obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem que verificar a circunstância do acidente, se esse pneu é oriundo de um veículo em trânsito e que causou o acidente ai sim terá direito ao seguro DPVAT. Em todo caso, ele tem que se submeter ao exame médico para ver se o Laudo Médico atestará a invalidez permanente total ou parcial, caso em que poderá inclusive pleitear a aposentadoria ou ser aproveitado em outra função já que é servidor estatutário.

      Excluir
  66. Boa noite sofri um acidente de carro quebrei o maxilar fiz a cirurgia o medico prescreveu no laudo que o acidente teria sido de motociclístico tem algum problema na hora de da entrada no dpvat?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não tem problema, desde que tenha sido o acidente o acidente causado por veículo automotor de via terrestre (terra ou asfalto).

      Excluir
  67. Bom Dia! Sofri acidente de moto, porem não fraturas expostas, somente uma luxação no joelho em que sinto dor até hoje. Tenho o direito de receber o seguro DPVT?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, ao reembolso das despesas médicas e hospitalares desde que você tenha a prova das despesas (notas fiscais, recibos, etc.). Verifique também o prazo, pois, prescreve em 3 anos o prazo para dar entrada no recebimento do Seguro a contar da data do fato.

      Excluir
  68. eu via andando no transito na minha moto e um veiculo invadiu a minha preferencial e me derrubou tive varias escoriaçoes e ele evandiu-se do local, uma observaçao a moto estava com o DPVAT atrasado e eu nao sou habililitado tenho direito ao DPVAT

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim. Ao reembolso das despesas médicas e hospitalares desde que você tenha a prova das despesas (notas fiscais, recibos, etc.). Verifique também o prazo, pois, prescreve em 3 anos o prazo para dar entrada no recebimento do Seguro a contar da data do fato.

      Excluir
  69. FUI ATROPELADA DIA 23/08/2014 GRAÇAS A DEUS SÓ TIVE ESCORIAÇÕES MAIS MEU ÓCULOS QUEBROU E ELE É MUITO CARO PAGUEI 920 REAIS NELE POIS SEU GRAU É FORTE(8 GRAUS DE HIPERMETROPIA E 2 GRAUS DE MIOPIA), NÃO CONSIGO ENXERGAR SEM ELE, TENHO DIREITO AO SEGURO POIS NÃO FIZ BO PORQUE NÃO ME ACONTECEU NADA E VIZINHOS ME ALERTARAM A RESPEITO DO SEGURO PARA O ÓCULOS....ENFIM TENHO DIREITO?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem direito ao reembolso das despesas médicas e hospitalares desde que você tenha a prova das despesas (notas fiscais, recibos, etc.). Verifique também o prazo, pois, prescreve em 3 anos o prazo para dar entrada no recebimento do Seguro a contar da data do fato. Quanto ao óculos, o caso seria de uma Ação Indenizatória de ressarcimento por danos materiais ajuizada em face de quem a atropelou, não seria o caso de DPVAT.

      Excluir
  70. A motocicleta não possui documentos, apenas Nota Fiscal de Compra, o proprieitário sofreu acidente e veio a óbito, a família tem o direito de receber o seguro?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim. A família tem direito de receber o Seguro. Observe o prazo prescricional, pois, prescreve em 3 anos o prazo para dar entrada no recebimento da indenização securitária a contar da data do fato (do acidente).

      Excluir
  71. OI MEU ESPOSO SOFREU UM ACIDENTE NA MOTO DO SAMU FRATUROU A CABEÇA DO FEMUR E VARIOS LIGAMENTOS ELE TEM DIREITO AO DPVAT SENDO QUE A MOTO E DA PREFEITURA

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, tem direito. A propriedade da moto em nada interfere. Observe o prazo prescricional, pois, prescreve em 3 anos o prazo para dar entrada no recebimento da indenização securitária a contar da data do fato (do acidente).

      Excluir
  72. quantos dias leva para eu tirar o dinhheiro?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pela via administrativa, se você estiver munido de toda a documentação necessária o normal é que leve de 30 a 45 dias; pela via judicial vai depender da sua região, pois, o judiciária possui ua pauta diferente em cada, cidade e cada Estado.

      Excluir
  73. eu cai de moto no dia 6 de fevereiro de 2014 sofri luxação no quadril fiquei 60 dias sem caminhar e o medidico disse que ia mim da o laudo medido so apôs 8 mês de re pouso, mais não tenho abilitancao e nem fiz o boletim de ocorrência devido ficar 60 dias sem caminhar, mesmo assim tenho direito ao seguro dpvat?

    ResponderExcluir
  74. cai tenho direito ao seguros dpvat?

    ResponderExcluir
  75. Meu filho foi atropela em 08/01/2009 estaria no prazo.

    ResponderExcluir
  76. amigo sofri um acidente de moto onde quebrei fibula e a tibia com fratura exposta na perna direita e onde foi implantado hastes e parafusos e na esquerda o tornozelo com 2 parafusos .vou ficar 6 meses parado tenho direito neste seguro.

    ResponderExcluir
  77. Meu irmão sofreu um acidente de moto e quebrou uma perna pegou 21 pontos e coloucou plth ele foi atendido pelo o sus ele tem direito ão dpvat fui no.correio fui informada q ele ñ tinha direito acidente foi dia 5 de agosto. De2014

    ResponderExcluir
  78. Fui atropelado por uma moto e cai em um barranco o motociclista fugiu e não vi ele hoje estou com oito parafusos e uma placa de titânio e recebo auxílio doença será q tenho direito ao dpvat lembrando que já faz quase um ano???

    ResponderExcluir
  79. Fui atropelado por uma moto e cai em um barranco o motociclista fugiu e não vi nada hoje estou com oito parafusos e uma placa de titânio estou recebendo auxílio doença será que tenho direito a receber dpvat

    ResponderExcluir
  80. Olá .. eu e meu namorado sofrenos um acidente de moto a um pouco mais de um ano. Trocamos curativos durante um mês , mas acho que não guardei os recidos dos remedios e os materiais usados nos curativos ... tem como eu fazer alguma coisa em relação a isso? Obrigada

    ResponderExcluir
  81. Oi, meu irmão sofreu acidente de moto fraturando o tornozelo, rompeu o ligamento e teve que fazer cirurgia. Ele deu entrada no seguro DPVAT, mas veio uma carta dizendo que foram apuradas as circunstancias do acidente e sinistro, e que ele não tem direito de receber nada do seguro. Isto está correto?

    ResponderExcluir
  82. boa tarde. devido ao acidente nao pude trabalhar em meu proprio estabelecimento. tenho direito a indenizacaio por acidente de trajeto?

    ResponderExcluir
  83. minha mae tem 82 anos e sofreu um acidente, o carro foi da ré e pegou ela e ela quebrou o ombro direito, o k eu preciso fazer pra ela receber esse seguro faz 10 dias k aconteceu issu, so k naum fiz o boletim d ocorrencia na hora do acidente,,minha mae tem direito e o k devo fazer obg...

    ResponderExcluir
  84. Meu sobrinho teve a perna decepada no eixo cardã de um trator agricola, fazia serviços esporadicos com o trator. tem direito ao seguro?
    ebs2012brasil@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  85. Boa Noite, sofri um acidente vindo da Academia. dia 2 de maio de 2014 fui descer há uma descidinha acabei escorregando e nisso quebrou meu tornozelo em dois lugares e já fiz 2 cirurgias .. pergunto se tenho direito ? .. desde já agradeço a resposta.

    ResponderExcluir
  86. Tive um acidente de moto tem 2 semanas. Fraturei a clavícula direita e o braço esquerdo. Tive distorção no pé esquerdo. Eu posso receber até quanto por isso??

    ResponderExcluir
  87. Boa tarde meu marido sofreu um acidente ele estava de moto e um carro nao parou no pare e bateu nele e depois fugiu,ele quebrou o dedo e trincou a mao e deve varios ferimentos ,o medico disse que levaria de 60 a 120 dias para colar o osso,ele tem direito ao dpvt

    ResponderExcluir
  88. Atropelei um cachorro de moto, vindo a moto cair sobre mim, o escapamento fritou a minha perna, tenho direito ao DPVAT?

    ResponderExcluir
  89. fui atropelado assim q saia da escola por uma carro , Graças Deus faturei só o tornozelo ou quebrei tem direito ao seguro dpvtat ?

    ResponderExcluir
  90. Andrei sofri um acidente de onibus ontem, machuquei algumas partea do meu corpo,fui para a minha e senti fortes dores, nnao anotei a placa do onibus so apenas o nome, o que devo fazer?

    ResponderExcluir
  91. bom dia sofrir um acidente de foto em uma pista movimentada por veculo mais nao e asfaltada aonde eu fraturei meu joelho em treis parte i o meu dedo do pe mais minha duvida e eu nao era abilitada i a boto nao tinha nota fical mesmo assim tenho direito ao dpvat...obrigado

    ResponderExcluir
  92. Eu estava de bicicleta e fui atropelada mas não sei se foi de carro ou moto.
    Quebrei a clavícula direita e tive traumatismo craniano.
    Será que tenho direito de receber o ceguro dpvat como dar entarada. Obg

    ResponderExcluir