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terça-feira, 18 de junho de 2013

Coisa Julgada "Rebus Sic Standbus"

     Como o Blog também é voltado para aqueles que também estão no meio acadêmico, então aqui vai uma pergunta que, com certeza você terá que responder durante o curso, então, você já sabe o que significa coisa julgada "rebus sic standbus"?  O nome é grande mesmo, mas, basta você se atentar para o significado da palavra em latim para deduzir o significado do termo que, pode ser lido como "estando as coisas assim" ou ainda "enquanto as coisas estão assim", ou seja, em termos contratuais significa dizer que o contrato será cumprido "rebus sic standbus" (estando as coisas como estão).
 
     Desse modo, temos ainda que a Teoria da Imprevisão trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato. Em sendo assim, "Rebus sic standbus" fundamenta a Teoria da Imprevisão que constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória dos Contratos.
 
     De outro giro, quanto à coisa julgada "rebus sic standbus" não há muita diferença, somente que aqui se trata da existência de uma Sentença terminativa de direito em que, havendo coisa julgada material, pode-se rediscutir a questão já decidida em juízo (excessão à regra), isto porque, certas situações, expressamente previstas em lei, em que a imutabilidade dos efeitos da sentença só persiste enquanto a situação fática que a ensejou for a mesma, ficando autorizada a modificação, desde que haja alteração fática superveniente. À guisa de exemplo podemos citar o que ocorre numa Ação de Alimentos e nas demais relações chamadas de continuativas.
 
     Assim, tal como explica a professora Letícia Calderaro "A sentença definitiva transitada em julgado nessas hipóteses não admitirá revisão, senão sobrevindo alteração fática que a justifique. Assim, a ação revisional só tem lugar se, superado o mero inconformismo da parte, houver comprovação de mudança das circunstâncias que ensejaram o julgamento na forma originária".

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