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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Caso inusitado no Tribunal do Júri

Réu é absolvido e testemunha é presa!

"Foi durante uma sessão do Tribunal do Júri popular, o caso chamou a atenção da plateia que assistia o julgamento do réu Francivaldo dos Santos Costa, pronunciado por crime de homicídio. Na ocasião o Promotor de Justiça Madson Carvalho, entendeu que a testemunha de defesa Linomar Penzenhagem, estava mentindo e solicitou do juiz presidente da sessão, Délcio Dias Feu, que indagasse aos demais jurados sobre esse fato.

Os jurados também entenderam como o promotor, fato este que levou o magistrado a solicitar que a testemunha em questão fosse detida e encaminhada ao 1º Distrito Policial, onde o delegado plantonista findou por autuar em flagrante Linomar por crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. Ao final do procedimento a testemunha foi encaminhada para fazer exame de corpo de delito no IML (Instituto de Medicina Legal) e de lá recolhido à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, para ficar à disposição da Justiça.

Em seu interrogatório Linomar Penzenhagem disse que era a primeira vez que participava de um julgamento como testemunha e ficou nervoso. No entanto diante das perguntas e insistências acabou “embaralhando” suas ideias. Afirmou que não teve intenção de mentir nem de atrapalhar o corpo de jurados. Apenas respondeu que não se lembrava com detalhes do que tinha ocorrido.

Apesar do fato inusitado o julgamento prosseguiu e o resultado acabou sendo favorável à defesa do réu, tendo os jurados absolvido Francivaldo Costa por maioria, tal como o advogado de defesa pedia, ao trabalhar com a tese de negativa de autoria do crime. Ao final da sessão o juiz leu a sentença inocentando o réu e ao mesmo tempo determinou que ele fosse posto em liberdade em seguida".

Fonte: TJ/RR

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