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quinta-feira, 29 de março de 2012

Guia Trabalhista

FIQUE SABENDO:

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Muitos me perguntam quais são seus direitos trabalhistas caso pessam demissão ou sejam demitidos unilateralmente pelo empregador, ou mesmo nos casos de demissão por justa causa, tentando atender a essas questões colacionei abaixo um esquema  bem suscinto.

PARA RESCISÃO COM MENOS DE 12 MESES


1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.
4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.
5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".

PARA RESCISÃO COM MAIS DE 12 MESES

1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.

2U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.

3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.

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