FIQUE SABENDO:
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Muitos me perguntam quais são seus direitos trabalhistas caso pessam demissão ou sejam demitidos unilateralmente pelo empregador, ou mesmo nos casos de demissão por justa causa, tentando atender a essas questões colacionei abaixo um esquema bem suscinto.
PARA RESCISÃO COM MENOS DE 12 MESES
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por
aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1
Aposentadoria sem continuidade de
vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo
empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na
conta de FGTS.
4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas
rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da
CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se
faz menção do não recebimento.
5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite
antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias
proporcionais".
PARA RESCISÃO COM MAIS DE 12 MESES
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por
aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1
Aposentadoria sem continuidade de
vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo
empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na
conta de FGTS.
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