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quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF: Interrupção da gestação de feto anencéfalo

Foi retomado hoje (12.04.2012) o julgamento da Ação Declaratória de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, às 14h. O pedido foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal que criminaliza a antecipação terapêutica de parto nos casos de anencefalia.

Na data de ontém, 11.04.2012, o Min. Relator Marco Aurélio votou pela possibilidade legal de interromper gravidez de feto anencéfalo. É que, para o Ministro Marco Aurélio “A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, foi o que afirmou ao sustentar a descriminalização da prática. Para ele, é inadmissível que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição.

Até agora já votaram os Ministros(as): Marco Aurélio (Relator), Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux. e, Ayres Britto. Nesse exato momento (que pode não ser o exato momento para você leitor) está proferindo seu voto o Min. Gilmar Mendez. Até agora são 6 votos pela procedência da ADPF e apenas 1 contra do Min. Lewandowski.





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