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terça-feira, 17 de abril de 2012

FISCO não pode reter mercadoria importada

No julgamento do Recurso de Apelação nº 5023415-75.2010.404.7000/PR, o Desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Relator do Acórdão, afirmou que "O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários”. E assim, determinou  a liberação das mercadorias importadas pela empresa  Thermo King do Brasil, apreendidas pela Receira Federal no porto no Paraná.

É que a fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa. A empresa Thermo King impetrou Mandado de Segurança após a retenção de equipamentos de refrigeração para caminhões que havia importado. O Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik citou ainda a Súmula nº 323 do STF a qual dispõe que "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos".

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