Caso inusitado é o que aconteceu na cidade Boa Esperança do Sul (SP), em que o ex-prefeito Osvaldo Ferrari, conhecido como "Marelo" foi condenado por improbidade administrativa por ter pintado a cidade de amarelo! Isso mesmo, o ex-prefeito pintou prédio públicos inteiros de amarelo, além de adotar um slogan muito parecido com o de sua campanha em uniformes escolares e embalagens de leite.
A Segunda Turma do TST foi quem manteve a condenação, por unanimidade, do ex-prefeito, sendo que, no recurso que apresentou alegou que não poderia ser julgado com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), uma vez que prefeitos e vereadores teriam que ter seus casos regidos pelo Decreto-Lei nº 201/67, ressaltando ainda que não houve dano ao patrimônio público ou intenção ímproba em seu ato. As alegações foram rejeitadas pela Ministra Relatora do caso, Eliana Calmon, uma vez que, explicou ela, a jurisprudência do STJ já está pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em julgamento de prefeitos.