Uma novidade não tão nova. Que os produtos comprados no exterior com valor pecuniário não superior à U$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) são isentos de Imposto de Importação (II) desde que o remetente e o destinatário da remessa postal sejam pessoas físicas já sabemos.
A questão é, essa disposição decorre de Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156/99) a qual dispõe em art. 1º, §2º que "Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".