É bastante comum em nosso dia-a-dia observamos obras sendo feitas na calada da noite para não atrapalhar os trânsito de veículos, ou mesmo um vigia protegendo um patrimônio público ou privado, vendedores ficando até altas horas da noite no comércio, garçons que trabalham à noite para restaurantes, e por aí vai, são muitas as profissões cuja jornada de trabalho começam ou se estendem à noite.
É nesse cenário que verificaremos um direito consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988 (CF/88) e garantido também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de ser objeto de Súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), dada sua importância para o empregado, estamos falando do Adicional Noturno.